A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 640 na sessão extraordinária de 18.02.2020 que cuida de benefício fiscal relacionado ao REINTEGRA.
A Súmula 640 afirma que:
"o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro".
A Súmulas é o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: STJ - Notícias