Tema
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Título
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Descrição
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Leading Case
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Relator
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Mérito Julgado
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Há RG
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501
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Alíquota do IPI sobre o processo de
industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal, a
compatibilidade, ou não, de decisão judicial, que considerou ilegal a
cobrança de IPI, sob a alíquota de 15%, sobre o processo de industrialização
de recipientes destinados ao acondicionamento de água mineral, sob o
fundamento de se tratar de “embalagens para produtos alimentícios” sujeitas,
portanto, à “alíquota zero”, com o princípio da seletividade.
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RE/606314
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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502
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Incidência de IPI sobre bacalhau seco
e salgado
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da seletividade,
da extrafiscalidade, bem como da regra da estrita legalidade, a incidência,
ou não, de IPI sobre o processo de produção de bacalhau seco e salgado, a fim
de esclarecer se se trata de atividade efetivamente capaz de "modificar
a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade do produto, ou o
aperfeiçoe para consumo" ou, diversamente, se se trata simplesmente de
atividade material necessária à preservação do bem durante o transporte do
local de captura para o local de venda, bem como a importância, ou não, dessa
distinção para fins de aplicação de acordo internacional - GATT, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 30/1994 e pelo Decreto nº 301.355/1994).
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RE/627280
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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504
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Crédito presumido do IPI na base de
cálculo do PIS e da COFINS.
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Recurso extraordinário, em que se
discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição
Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de
exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS
e da COFINS.
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RE/593544
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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507
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Imposto a incidir sobre operações de
secretariado por rádio-chamada.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual
imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada –
atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
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RE/660970
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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508
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Imunidade tributária recíproca para
sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de
valores.
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Recurso extraordinário, em que se
discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade
tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja
composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui
lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades
desempenhadas.
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RE/600867
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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516
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Sujeição passiva das cooperativas à
contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 146, III, “c”, 154, I, e 172, §2º, da Constituição
Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de
inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da
seguridade social – COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas,
provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das
mercadorias vendidas por seus associados.
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RE/597315
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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517
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Aplicação de diferencial de alíquota
de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 146-A e 155, § 2º, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, da aplicação da metodologia de cálculo denominada
diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, em
face de possível usurpação de competência da União e do princípio da
não-cumulatividade.
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RE/632783
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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518
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Compatibilidade da contribuição
destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de
1988.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 25 do
ADCT, a compatibilidade, ou não, da cobrança da contribuição do
salário-educação, nos termos do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75
e 87.043/82, com as Constituições de 1969 e de 1988, e, se compatível, qual a
alíquota aplicável, anteriormente ao regime jurídico implementado pela EC
14/96, regulamentado pela Lei 9.424/96 e pela Medida Provisória 1.565/98.
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RE/660933
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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520
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Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre
circulação de mercadorias importadas por um estado da federação,
industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para
comercialização.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o
destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação,
industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para
comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
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ARE/665134
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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536
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Incidência de COFINS, PIS e CSLL
sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, XVIII; 146, III, c; 194, parágrafo único, V;
195, caput, e I, a, b e c e § 7º; e 239 da Constituição Federal, a
possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL
sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos
constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da
atividade cooperativa” e “cooperado”.
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RE/672215
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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537
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Momento de disponibilização de renda
de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas
empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, III, a; e 153, III, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 74, caput e
parágrafo único, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, que considera
disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros
auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual
tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31
de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de
2002.
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RE/611586
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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540
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Fixação de anuidade por conselhos de
fiscalização profissional.
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Recurso extraordinário com agravo em
que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 146, III; 149; 150, I e III; 196 e
197, da Constituição Federal, a natureza jurídica da anuidade cobrada por
conselhos de fiscalização profissional e, em consequência, a possibilidade,
ou não, de sua fixação por meio de resolução interna.
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ARE/641243
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MIN. DIAS TOFFOLI
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Não
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554
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Fixação de alíquota da contribuição
ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho
Nacional de Previdência Social.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do inciso II do art. 5º, do § 1º do art. 37, do § 1º do art.
145, bem como dos incisos I, II, III (alínea a) e IV do art. 150, todos da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 10 da Lei
10.666/2003 e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/99, com
a redação conferida pelo Decreto 6.957/2009. Dispositivos que disciplinaram a
redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do
Trabalho – SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, em
razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator
Acidentário de Prevenção - FAP, fixado a partir de índices calculados segundo
metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão
integrante do Poder Executivo.
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RE/684261
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MIN. LUIZ FUX
|
Não
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572
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Competência para processar e julgar
causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao
Estado-membro.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do inciso III do art. 153, do inciso I do art. 157 e do art.
159 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar
controvérsia alusiva à parcela do imposto de renda retido na fonte
pertencente ao Estado-membro.
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RE/684169
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MIN. LUIZ FUX
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Não
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573
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Ofensa aos princípios da isonomia e
do livre acesso à Justiça pela Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do caput do art. 5º e do inciso II do art. 150 da Constituição
Federal, se ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à
Justiça a Portaria 655/93 do Ministério da Fazenda, que proibiu o
parcelamento de débitos alusivos à Cofins que tenham sido objeto de depósito
judicial.
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RE/640905
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MIN. LUIZ FUX
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Não
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575
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Comprovação do recolhimento da
contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro
defeso.
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Recurso extraordinário com agravo em
que se discute, à luz do inciso XI do art. 167, da letra “a” do inciso I e do
inciso II do art. 195, do inciso III do art. 201 e do art. 239, todos da
Constituição Federal, a necessidade, ou não, de comprovação de recolhimento de
contribuição previdenciária para o recebimento de seguro defeso.
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ARE/695278
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MIN. GILMAR MENDES
|
Não
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581
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Incidência do ISS sobre atividades
desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da
Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de
planos de saúde.
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RE/651703
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MIN. LUIZ FUX
|
Não
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585
|
Diminuição da base de cálculo de
contribuições previdenciárias em decorrência de acordo celebrado em execução
trabalhista.
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Agravo de instrumento interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz
do inciso XXVI do art. 5º e do inciso VIII do art. 114 da Constituição
Federal, a possibilidade, ou não, de acordo celebrado em fase de execução
trabalhista resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições
previdenciárias, tendo em conta o princípio de proteção à coisa julgada.
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AI/797937
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MIN. TEORI ZAVASCKI
|
Não
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590
|
Incidência de ISS sobre contratos de
licenciamento ou de cessão de programas de computador (software)
desenvolvidos para clientes de forma personalizada.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do § 3º do art. 155 e do inciso III do art. 156 da
Constituição Federal, a incidência, ou não, de ISS em contrato a envolver
cessão ou licenciamento de programas de computador (software) desenvolvidos
para clientes de forma personalizada.
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RE/688223
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MIN. LUIZ FUX
|
Não
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593
|
Imunidade tributária de livro
eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição
Federal, se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e
ao papel destinado a sua impressão alcança, ou não, suportes físicos ou
imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico.
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RE/330817
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MIN. DIAS TOFFOLI
|
Não
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615
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Constitucionalidade da cobrança de
ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ,
nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final,
realizadas de forma não presencial.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz da letra “b” do inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição
Federal, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS, pelo Estado de
destino, com base no Protocolo CONFAZ 21/2011, nas operações interestaduais
de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não
presencial.
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RE/680089
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MIN. LUIZ FUX
|
Não
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618
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Cobrança das denominadas tarifas de
demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução
456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º, do inciso II do art. 145, do
inciso I do art. 150 e do parágrafo único do art. 175, todos da Constituição
Federal, bem como do inciso I do art. 25 do ADCT, a legitimidade da cobrança
das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que
previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica -
ANEEL.
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RE/676924
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MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
|
Não
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619
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Aproveitamento, nas operações de
exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados
ao ativo fixo da empresa.
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Recurso Extraordinário em que se discute,
à luz da letra “a” do inciso X do § 2º do art. 155da Constituição Federral, a
possibilidade, ou não de aproveitamento, nas operações de exportação, de
créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo
da empresa.
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RE/662976
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MIN. LUIZ FUX
|
Não
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621
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Revogação da multa prevista no art.
600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em
razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
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Agravo interposto de decisão que não
admitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz da parte final do
inciso IV do art. 8º, combinado com o art. 149, e do inciso II do art. 150,
todos da Constituição Federal, a revogação da multa prevista no art. 600 da
Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do
atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
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ARE/715088
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MIN. GILMAR MENDES
|
Não
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630
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RE/599658
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MIN. LUIZ FUX
|
Não
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631
|
ARE/683099
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MIN. TEORI ZAVASCKI
|
Não
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633
|
RE/704815
|
MIN. LUIZ FUX
|
Não
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16/01/2013
INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS TRIBUTÁRIOS - Parte VI
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