A
Reforma
Tributária
aprovada pelo Senado aumentou
em mais de 42
os produtos e serviços que poderão
ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos –
publicado
08.11.2023 neste Blog com o tema “Reforma
Tributária – Pontos Principais aprovados pela CCJ – Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania a ser levado ao Plenário do
Senado Federal. - visto que, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa 33 exceções à regra.
Em
face de tais mudanças a nova versão da Reforma Tributária aprovada
pelo Senado Federal deverá ser remetida de volta a Câmara dos
Deputados para reanalise e submetida novamente ao escrutínio do
Plenário da Casa.
Passamos
a elencar de forma sucinta a versão aprovada pelo Senado Federal.
1)
Tributos Novos
A
reforma tributária prevê a implementação da Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição aos PIS e Cofins,
e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto do
ICMS (estadual) e ISS (municipal).
2)
Tratamento Tributário Favorecido
2.1)
Alíquota Zero
Foram
acrescidos como hipóteses de alíquota zero para efeito de
tributação da CBS e do IBS os seguintes itens:
a)
Cesta básica nacional de alimentos, que terá número mais
restrito de itens essenciais para combate à fome;
b)
Medicamento e dispositivos médicos adquiridos pelo Governo Federal,
Estados, Distrito Federal e Municípios ou pelas Santas Casas
relativo as suas finalidades essenciais;
c)
Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de
inovação sem fins lucrativos;
d)
Automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência,
pessoa com autismo ou motorista de táxi;
Em
outros casos de alíquota zero do CBS e o IBS, tais como ovos,
frutas, etc, a proposta é que o Congresso Nacional por meio de Lei
Complementar defina as hipóteses de produtos e serviços há serem
abrangidos pelo benefício fiscal.
Além
disso, prevê ainda, que os produto e serviços que gerar crédito
acumulado em face da alíquota zero, o produtor poderá ser
ressarcimento em dinheiro. Isso é possível porque a CBS e o IBS não
são cumulativos. Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de
insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em
favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o
fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi
desembolsado pelo vendedor.
Neste
caso, a mecânica da não cumulatividade permanece, a diferença é
que em havendo saldo credor, o valor será ressarcido em
espécie pelo Órgão Tributante.
2.2)
Isenção
Nas
isenções da CBS e IBS, não será permitida
o ressarcimento do crédito que foi gerado na etapa anterior do
comércio.
Também
estão isentas da tributação dos CBS e IBS as atividades de
reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte
de passageiros, desde que tenha caráter urbano,
semiurbano ou metropolitano. Nesta nova versão foi incluída a
isenção aos serviços de Metrô e excluídos os serviços
ferroviários e hidroviários.
2.3)
Prouni
A
reforma estipula que os serviços de educação do Programa
Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas
da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em
cursos de graduação.
A
versão dos deputados ainda previa o benefício, até 28 de fevereiro
de 2027, a quem usufrui do Programa Emergencial de Retomada do Setor
de Eventos (Perse), mas a hipótese foi retirada. O Perse busca
compensar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da
covid-19.
2.4)
Redução da Tributação
A
PEC menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do
IBS. Alguns dos serviços e produtos também são previstos nos
casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que cabe ao
Congresso Nacional decidir por meio de Lei Complementar, por qual
regime diferenciado o item será beneficiado.
Na
versão do Senado foram incluídos os seguintes setores que podem
sofrer redução de 60% dos novos tributos:
a)
Serviços de Metrô para transporte de passageiros;
b)
Materiais de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de
baixa renda;
c)
Produtos de Eventos (Excluído do Perse - Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos);
d)
Serviço de comunicação institucional;
e)
Produtos que vierem a compor a cesta básica estendida, que abarcará
alimentos não previstos na Cesta Básica Nacional;
f)
Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
g)
Fórmulas infantis (suplemento nutricional que se assemelha ao leite
materno) para pessoas com problemas de saúde de nascença;
Além
do item “g”, foram incluídas composições para nutrição
enteral ou parenteral, que são métodos alternativos de alimentação
para pessoas que não conseguem comer adequadamente pela boca.
Está
previsto, também, a redução de alíquota a qualquer tipo de
medicamento, porém, o serviço de segurança privada não poderão
usufruir do regime diferenciado.
3) Outros
benefícios
Foi
criada uma faixa de redução para beneficiar os profissionais
liberais, profissões intelectuais de natureza científica, literária
ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de
conselho profissional cuja proposta é pagar apenas 30% de CBS e IBS.
Foi
inserido na PEC o hidrogênio verde na previsão de que os
biocombustíveis terão tributação inferior à incidente sobre
combustíveis fósseis. A intenção é aumentar o potencial
competitivo dessas duas formas de geração de energia, que são
menos agressivas ao meio ambiente.
4)
Outras Regras
Os
regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo
o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos
que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que
não haja perda de arrecadação dos governos.
Os
regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos
parlamentares a cada cinco anos. O objetivo é verificar o
custo-benefício das alíquotas menores (ou zeradas). Lei posterior
poderá criar um regime de transição para que o produto ou serviço
que não mereça mais as alíquotas menores volte gradualmente à
alíquota de referência aplicada como regra.
Oportuno
ressaltar, mais uma vez, que a versão da Reforma Tributária do
Parlamento Senatorial será enviada ao Parlamento da Câmara para
reavaliação das mudanças para posterior promulgação da PEC
45/19.
Fonte: Agência Senado