SÚMULAS
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ACÓRDÃOS
PARADIGMAS
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SÚMULAS
VINCULANTES
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Súmula
CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou
depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo
administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento
administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
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Acórdão nº
101-93877, de 20/06/2002 Acórdão nº 103-21884, de 16/03/2005 Acórdão nº
105-14637, de 12/07/2004 Acórdão nº 107-06963, de 30/01/2003 Acórdão nº
108-07742, de 18/03/2004 Acórdão nº 201-77430, de 29/01/2004 Acórdão nº
201-77706, de 06/07/2004 Acórdão nº 202-15883, de 20/10/2004 Acórdão nº
201-78277, de 15/03/2005 Acórdão nº 201-78612, de 10/08/2005 Acórdão nº
201-77430, de 29/01/2004 Acórdão nº 303-30029, de 07/11/2001 Acórdão nº
301-31241, de 16/06/2003 Acórdão nº 302-36429, de 19/10/2004 Acórdão nº
303-31801, de 15/03/2005 Acórdão nº 301-31875, de 15/06/2005
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Súmula
CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
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Acórdão nº
101-94876, de 25/02/2005 Acórdão nº 103-21568, de 18/03/2004 Acórdão nº
105-14586, de 11/08/2004 Acórdão nº 108-06035, de 14/03/2000 Acórdão nº
102-46146, de 15/10/2003 Acórdão nº 203-09298, de 05/11/2003 Acórdão nº
201-77691, de 16/06/2004 Acórdão nº 202-15674, de 06/07/2004 Acórdão nº
201-78180, de 27/01/2005 Acórdão nº 204-00115, de 17/05/2005
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Súmula
CARF nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do
ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no
máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em
razão da compensação da base de cálculo negativa.
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Acórdão nº
101-93581, de 22/08/2001 Acórdão nº 101-94619, de 18/06/2004 Acórdão nº
103-21900, de 17/03/2005 Acórdão nº 105-14809, de 10/11/2004 Acórdão nº 107-06045,
de 16/08/2000 Acórdão nº 108-08212, de 25/02/2004
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Súmula
CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal
são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
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Acórdão nº
101-94511, de 20/02/2004 Acórdão nº 103-21239, de 14/05/2003 Acórdão nº
104-18935, de 17/09/2002 Acórdão nº 105-14173, de 13/08/2003 Acórdão nº
108-07322, de 19/03/2003 Acórdão nº 202-11760, de 25/01/2000 Acórdão nº
202-14254, de 15/10/2002 Acórdão nº 201-76699, de 29/01/2003 Acórdão nº
203-08809, de 15/04/2003 Acórdão nº 201-76923, de 13/05/2003 Acórdão nº
301-30738, de 08/09/2003 Acórdão nº 303-31446, de 16/06/2004 Acórdão nº
302-36277, de 09/07/2004 Acórdão nº 301-31414, de 13/08/2004 Acórdão nº
201-76923, de 13/05/2003
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Súmula
CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo
quando existir depósito no montante integral.
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Acórdão nº
101-94322, de 14/08/2003 Acórdão nº 103-19964, de 14/04/1999 Acórdão nº
103-21585, de 14/04/2004 Acórdão nº 104-18397, de 17/10/2001 Acórdão nº
107-05873, de 28/01/2000 Acórdão nº 201-76735, de 25/02/2003 Acórdão nº
203-09664, de 06/07/2004 Acórdão nº 202-15750, de 12/08/2004 Acórdão nº
203-09811, de 20/10/2004 Acórdão nº 204-00079, de 14/04/2005 Acórdão nº
301-29745, de 09/05/2001 Acórdão nº 301-30534, de 25/02/2003 Acórdão nº
301-30761, de 11/09/2003 Acórdão nº 301-31486, de 19/10/2004 Acórdão nº
303-32358, de 12/09/2005
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Súmula
CARF nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi
constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
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Acórdão nº
101-94711, de 20/10/2004 Acórdão nº 103-21225, de 13/05/2003 Acórdão nº
104-20812, de 06/07/2005 Acórdão nº 105-14047, de 27/02/2003 Acórdão nº
107-07331, de 10/09/2003 Acórdão nº 202-11274, de 09/06/1999 Acórdão nº
201-76714, de 29/01/2003 Acórdão nº 203-08674, de 25/02/2003 Acórdão nº
203-09437, de 16/02/2004 Acórdão nº 203-09710, de 10/08/2004
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Súmula
CARF nº 7: A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de
infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da
ciência.
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Acórdão nº
106-13534, de 11/09/2003 Acórdão nº 102-46574, de 01/12/2004 Acórdão nº
103-19444, de 03/06/1998 Acórdão nº 104-17338, de 26/01/2000 Acórdão nº
103-20828, de 20/02/2002
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Súmula
CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao
exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a
habilitação profissional de contador.
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Acórdão nº
103-21239, de 14/05/2003 Acórdão nº 104-20276, de 10/11/2004 Acórdão nº
105-14009, de 29/01/2003 Acórdão nº 107-04638, de 10/12/1997 Acórdão nº
108-06421, de 21/02/2001 Acórdão nº 202-14635, de 18/03/2003 Acórdão nº
202-14867, de 11/06/2003 Acórdão nº 202-15223, de 04/11/2003 Acórdão nº
201-77505, de 17/02/2004 Acórdão nº 201-78582, de 10/08/2005
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Súmula
CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no
domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do
recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal
do destinatário.
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Acórdão nº
102-46574, de 01/12/2004 Acórdão nº 104-20408, de 26/01/2005 Acórdão nº
106-14266, de 21/10/2003 Acórdão nº 107-07076, de 20/03/2003 Acórdão nº
108-07562, de 16/10/2003 Acórdão nº 201-68026, de 20/05/1992 Acórdão nº
202-08457, de 21/05/2003 Acórdão nº 202-09572, de 14/10/1997 Acórdão nº
201-71773, de 02/06/1998 Acórdão nº 203-06545, de 09/05/2000
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Súmula
CARF nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário
relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de
sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria
ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
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Acórdão nº
105-14773, de 21/10/2004 Acórdão nº 107-08137, de 16/06/2005 Acórdão nº
101-04846, de 28/01/2005 Acórdão nº 103-21903, de 18/03/2005 Acórdão nº
108-08208, de 25/02/2005
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Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo
administrativo fiscal.
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Acórdão nº
103-21113, de 05/12/2002 Acórdão nº 104-19410, de 12/06/2003 Acórdão nº
104-19980, de 13/05/2004 Acórdão nº 105-15025, de 13/04/2005 Acórdão nº
107-07733, de 11/08/2004 Acórdão nº 202-07929, de 22/08/1995 Acórdão nº
203-02815, de 23/10/1996 Acórdão nº 203-04404, de 11/10/1997 Acórdão nº
201-73615, de 24/02/2000 Acórdão nº 201-76985, de 11/06/2003
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Súmula
CARF nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do
imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do
crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte
pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
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Acórdão nº
102-45558, de 19/06/2002 Acórdão nº 102-45717, de 19/09/2002 Acórdão nº
104-19081, de 05/11/2002 Acórdão nº 104-17093, de 09/06/1999 Acórdão nº
106-14387, de 26/01/2005
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Súmula
CARF nº 13: Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser
considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física,
desde que o declarante detenha a guarda judicial.
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Acórdão nº
102-42738, de 19/02/1998 Acórdão nº 104-20530, de 17/03/2005 Acórdão nº
104-20368, de 02/12/2004 Acórdão nº 106-12302, de 17/10/2001 Acórdão nº
106-14065, de 18/06/2004
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Súmula
CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por
si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a
comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
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Acórdão nº
101-94258, de 01/07/2003 Acórdão nº 101-94351, de 10/09/2003 Acórdão nº
104-19384, de 11/06/2003 Acórdão nº 104-19806, de 18/02/2004 Acórdão nº
104-19855, de 17/03/2004
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Súmula
CARF nº 15: A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei
Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem
correção monetária.
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Acórdão nº
101-88969, de 19/11/1995 Acórdão nº 101-94812, de 26/01/2005 Acórdão nº
107-05870, de 27/01/2000 Acórdão nº 103-21298, de 01/07/2003 Acórdão nº
107-05840, de 25/01/2000 Acórdão nº 201-71330, de 28/01/1998 Acórdão nº
203-07934, de 23/01/2002 Acórdão nº 201-77198, de 10/09/2003 Acórdão nº
203-09351, de 02/12/2003 Acórdão nº 202-16301, de 17/05/2005
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Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF nº 16: O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem
utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota
zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente,
os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de
janeiro de 1999.
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Acórdão nº
201-73981, de 13/09/2000 Acórdão nº 202-15325, de 01/12/2003 Acórdão nº
201-77472, de 16/02/2004 Acórdão nº 203-09751, de 15/09/2004 Acórdão nº
202-16105, de 27/01/2005
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Súmula
CARF n° 17: Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados
para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma
dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido
antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
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Acórdão nº
201-74351, de 21/03/2001 Acórdão nº 203-07480, de 11/07/2001 Acórdão nº
202-15710, de 10/08/2004 Acórdão nº 202-15782, de 15/09/2004 Acórdão nº
202-16437, de 06/07/2005
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Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF n° 18: A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.
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Acórdão nº
202-15515, de 13/04/2004 Acórdão nº 201-78131, de 02/12/2004 Acórdão nº 204-00304,
de 16/06/2005 Acórdão nº 204-00405, de 08/07/2005 Acórdão nº 204-00484, de
10/08/2005
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Súmula
CARF nº 19: Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº
9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que
não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos
conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
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Acórdão nº
203-07401, de 20/06/2001 Acórdão nº 202-14769, de 14/05/2003 Acórdão nº
202-14887, de 11/06/2003 Acórdão nº 202-15056, de 09/09/2003 Acórdão nº
202-16395, de 14/06/2005
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Súmula
CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de
insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
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Acórdão nº
202-15266, de 05/11/2003 Acórdão nº 202-15366, de 03/12/2003 Acórdão nº
202-15455, de 17/02/2004 Acórdão nº 202-16141, de 28/01/2005 Acórdão nº
204-00488, de 11/08/2005
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Súmula
CARF nº 21: É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu.
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Acórdão nº
301-30589, de 21/03/2003 Acórdão nº 301-31127, de 16/04/2004 Acórdão nº
301-31557, de 11/11/2004 Acórdão nº 301-31961, de 07/07/2005 Acórdão nº
301-32284, de 10/11/2005 Acórdão CSRF/PLENO nº 00.002, de 11/12/2001
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Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF nº 22: É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a
consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do
INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja
suspensa.
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Acórdão nº
303-31479, de 17/06/2004 Acórdão nº 303-31882, de 24/02/2005 Acórdão nº
301-31763, de 14/04/2005 Acórdão nº 301-31917, de 17/06/2005 Acórdão nº
301-32.120, de 13/09/2005
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Súmula
CARF nº 23: A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua
mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a
propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996,
mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por
entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente
habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma
inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação
das fontes pesquisadas.
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Acórdão nº
301-29487, de 10/11/2000 Acórdão nº 301-30585, de 20/03/2003 Acórdão nº
302-35499, de 15/04/2003 Acórdão nº 302-35740, de 15/08/2003 Acórdão nº
303-30903, de 10/09/2003
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Súmula
CARF nº 24: Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a
restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos
tributários.
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Acórdão nº
303-32277, de 10/08/2005 Acórdão nº 301-32112, de 13/09/2005 Acórdão nº
301-32156, de 19/10/2005 Acórdão nº 302-37140, de 10/11/2005 Acórdão nº
303-32636, de 10/12/2005 Acórdão nº 303-32636, de 10/12/2005
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SÚMULAS
APROVADAS PELO PLENO EM SESSÃO DE 08/12/2009
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Súmula
CARF nº 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si
só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a
comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
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Acórdão nº
CSRF/04-00.883, de 27/05/2008 Acórdão nº CSRF/04-00.762, de 03/03/2008
Acórdão nº 104-23659, de 17/12/2008 Acórdão nº 104-23697, de 04/02/2009
Acórdão nº 3402-00.145, de 02/06/2009
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Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o
Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários
sem origem comprovada.
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Acórdão nº
102-49298, de 08/10/2008 Acórdão nº 106-17191, de 16/12/2008 Acórdão nº
101-96144, de 23/05/2007 Acórdão nº 106-17093, de 08/10/2008 Acórdão nº
CSRF/04-00.157, de 13/12/2005
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Súmula
CARF nº 27: É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito
passivo.
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Acórdão nº
302-40013, de 09/12/2008 Acórdão nº 106-16534, de 17/10/2007 Acórdão nº
104-21824, de 17/08/2006 Acórdão nº 106-15545, de 24/05/2006 Acórdão nº
205-01048, de 03/09/2008 Acórdão nº 202-18608, de 12/12/2007
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Súmula
CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias
referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins
Penais.
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Acórdão nº
303-33810, de 05/12/2006 Acórdão nº 296-00105, de 10/02/2009 Acórdão nº
201-81384, de 03/09/2008 Acórdão nº 106-16727, de 23/01/2008 Acórdão nº
201-78848, de 09/11/2005 Acórdão nº 106-13820, de 18/02/2004
|
Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
|
Súmula
CARF nº 29: Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para
comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à
lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de
receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
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Acórdão nº
106-17009, de 06/08/2008 Acórdão nº 102-48460, de 26/04/2007 Acórdão nº
102-48163, de 26/01/2007 Acórdão nº 104-22117, de 07/12/2006 Acórdão nº
104-22049, de 09/11/2006
|
Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF nº 30: Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada
por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não
servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
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Acórdão nº
106-16977, de 26/06/2008 Acórdão nº 106-16123, de 28/02/2007 Acórdão nº
106-15761, de 17/08/2006 Acórdão nº 106-15616, de 21/06/2006 Acórdão
CSRF/04-00.826 de 03/03/2008
|
|
Súmula
CARF nº 31: Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os
valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de
mora, antes do início do procedimento fiscal.
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Acórdão nº
101-97094, de 18/12/2008 Acórdão nº 106-16761, de 23/01/2008 Acórdão nº
2802-00136, de 21/09/2009 Acórdão nº 106-15616, de 21/06/2006 Acórdão
CSRF/04-01.176 de 04/11/2008
|
|
Súmula
CARF nº 32: A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas
indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação
hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
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Acórdão nº
104-22294, de 20/03/2007 Acórdão nº 102-48290, de 28/03/2007 Acórdão nº
104-23325, de 26/06/2008 Acórdão nº 102-49407, de 06/11/2008 Acórdão nº
106-17254, de 05/02/2009
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|
Súmula
CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não
produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
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Acórdão nº
102-49334, de 09/10/2008 Acórdão nº 106-17006, de 06/08/2008 Acórdão nº
106-16812, de 06/03/2008 Acórdão nº 106-16727, de 23/01/2008 Acórdão nº
106-17254, de 05/02/2009 Acórdão nº 103-22293, de 23/02/2006 Acórdão nº
106-16440, de 13/06/2007 Acórdão nº 106-14971, de 13/09/2005 Acórdão nº
104-23308, de 23/06/2008 Acórdão nº 104-23395, de 07/08/2008 Acórdão nº
104-23025, de 05/03/2008 Acórdão nº 201-80751, de 21/11/2007 Acórdão nº
201-79179, de 29/03/2006 Acórdão nº 201-76943, de 14/05/2003 Acórdão nº
201-74300, de 20/03/2001 Acórdão nº 201-73651, de 14/03/2000
|
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Súmula
CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou
rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é
cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação
de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.
|
Acórdão nº
106-17001, de 26/06/2008 Acórdão nº 103-23507, de 06/03/2008 Acórdão nº
104-23212, de 28/05/2008 Acórdão nº 106-16708, de 22/01/2008 Acórdão nº
107-09027, de 23/05/2007 Acórdão nº 108-09286, de 25/04/2007 Acórdão nº 195-00008,
de 15/09/2008 Acórdão nº CSRF/01-05820, de 14/04/2008
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Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF nº 35: O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei
nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição
do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
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Acórdão nº
106-17050, de 10/09/2008 Acórdão nº 106-16925, de 29/05/2008 Acórdão nº
104-21747, de 27/07/2006 Acórdão nº 107-08068, de 18/05/2005 Acórdão nº
108-09286, de 25/04/2007 Acórdão nº 195-00008, de 15/09/2008 Acórdão nº
201-79,668, de 22/09/2006 Acórdão nº CSRF/04-00088, de 22/09/2005
|
Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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SÚMULAS
APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 08/12/2009
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Súmula
CARF nº 36: A inobservância do limite legal de trinta por cento para
compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando
comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão
dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do
pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela
paga posteriormente.
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Acórdão nº
103-22679, de 10/109/2006 Acórdão nº 105-16138, de 08/11/2006 Acórdão nº
105-17260, de 15/10/2008 Acórdão nº 107-09299, de 05/03/2008 Acórdão nº
108-09603, de 17/04/2008
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Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF nº 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de
Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal
deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da
Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova
da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72.
|
Acórdão nº
101-95503, de 27/04/2006 Acórdão nº 101-96251, de 05/07/2007 Acórdão nº
101-96515, de 25/01/2008 Acórdão nº 101-96213, de 14/06/2007 Acórdão nº
103-23546, de 14/08/2008 Acórdão nº 107-09202, de 18/10/2007 Acórdão nº
108-09808, de 19/12/2008 Acórdão nº 195-00110, de 10/12/2008 Acórdão nº
198-00080, de 09/12/2008
|
Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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SÚMULAS
APROVADAS PELA SEGUNDA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 08/12/2009
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Súmula
CARF nº 38: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de
origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
|
Acórdão nº
102-49363, de 05/11/2008 Acórdão nº 102-48799, de 07/11/2007 Acórdão nº
104-23286, de 25/06/2008 Acórdão nº 106-16788, de 06/03/2008 Acórdão nº
106-17207, de 17/12/2008 Acórdão nº 106-16730, de 23/01/2008 Acórdão nº
CSRF/04-00.627, de 18/09/2007 Acórdão nº CSRF/04-00.713, de 11/12/2007
|
Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
|
Súmula
CARF nº 39: Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a
serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não
são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
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Acórdão nº
102-48758, de 17/10/2007 Acórdão nº 104-22074, de 06/12/2006 Acórdão nº
104-22239, de 28/02/2007 Acórdão nº 106-16231, de 29/03/2007 Acórdão nº
192-00.005, de 08/09/2008 Acórdão nº CSRF/04-00.6676, de 19/09/2007
|
Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
|
Súmula
CARF nº 40: A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual
haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz,
desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do
correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e
enseja a qualificação da multa de ofício.
|
Acórdão nº
102-47881, de 20/09/2006 Acórdão nº 104-22316, de 29/03/2007 Acórdão nº
106-15679, de 23/06/2006 Acórdão nº 106-16701, de 22/01/2008 Acórdão nº
3804-00.063, de 28/05/2009
|
|
Súmula
CARF nº 41: A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido
pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
|
Acórdão nº
301-34624, de 10/07/2008 Acórdão nº 301-34747, de 11/09/2008 Acórdão nº
303-33607, de 18/10/2006 Acórdão nº 303-35422, de 19/06/2008 Acórdão nº
301-34680, de 13/08/2008 Acórdão nº 301-33218, de 20/09/2006 Acórdão nº
301-32390, de 08/12/1997 Acórdão nº 302-37944, de 24/08/2006 Acórdão nº
302-38480, de 28/02/2007 Acórdão nº 302-39723, de 13/08/2008 Acórdão nº
302-39650, de 09/07/2008 Acórdão nº 302-39144, de 07/11/2007 Acórdão nº
302-40046, de 10/12/2008 Acórdão nº 302-40049, de 10/12/2008 Acórdão nº
303-35538, de 13/08/2008 Acórdão nº 3021-00.88, de 20/05/2009 Acórdão nº
3021-00.088, de 20/05/2009
|
|
Súmula
CARF nº 42: Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os
valores recebidos a título de indenização por desapropriação.
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Acórdão nº
104-23033, de 05/03/2008 Acórdão nº 102-45909, de 28/01/2003 Acórdão nº
102-49283, de 11/09/2008 Acórdão nº 104-23287, de 25/06/2008 Acórdão nº
106-15476, de 26/04/2006 Acórdão nº 301-33218, de 20/09/2006 Acórdão nº
301-32390, de 08/12/1997 Acórdão nº 302-37944, de 24/08/2006 Acórdão nº
302-38480, de 28/02/2007 Acórdão nº 302-39723, de 13/08/2008 Acórdão nº
302-39650, de 09/07/2008
|
|
Súmula
CARF nº 43: Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia
profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou
reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.
|
Acórdão nº
104-21935, de 18/10/2006 Acórdão nº 104-21933, de 22/09/2006 Acórdão nº
104-21933, de 22/09/2006 Acórdão nº 106-15476, de 26/04/2006 Acórdão nº
102-47949, de 18/10/2006 Acórdão nº 104-20204, de 17/09/2004
|
|
Súmula
CARF nº 44: Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o
sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais
hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração.
|
Acórdão nº
106-16110, de 25/01/2007 Acórdão nº 104-21257, de 08/12/2005 Acórdão nº
102-47103, de 13/09/2005 Acórdão nº 104-19963, de 12/05/2004 Acórdão nº
106-16561, de 18/10/2007 Acórdão nº CSRF 04-00.183, de 13/12/2005
|
Portaria
MF n.º 383 DOU de 14/07/2010
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Súmula
CARF nº 45: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre
áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas
hidroelétricas.
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Acórdão nº
301-33691, de 28/02/2007 Acórdão nº 301-34105, de 17/10/2007 Acórdão nº
302-39932, de 12/11/2008 Acórdão nº 302-38594, de 25/04/2007 Acórdão nº
303-35854, de 10/12/2008
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SÚMULAS
APROVADAS PELO PLENO EM SESSÃO DE 29/11/2010
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Súmula
CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao
sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à
constituição do crédito tributário.
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Acórdão nº
106-17118, de 09/10/2008 Acórdão nº 106-17080, de12/09/2008 Acórdão nº
104-23330, de 26/06/2008 Acórdão nº 101-96145, de 23/05/2007 Acórdão nº
201-80242, de 25/04/2007 Acórdão nº 203-11669, de 07/12/2006
|
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Súmula
CARF nº 47: Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração
cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle
comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
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Acórdão nº
106-17143, de 05/11/2008 Acórdão nº 103-23509, de 26/06/2008 Acórdão nº
302-38.897, de 11/09/2007 Acórdão nº 101-96.270, de 09/08/2007 Acórdão nº
103-23.033, de 24/05/2007
|
|
Súmula
CARF nº 48: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de
medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
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Acórdão nº
CSRF/02-03.257, de 30/06/2008 Acórdão nº 101-96910, de 17/09/2008 Acórdão nº
107-09452, de 13/08/2008 Acórdão nº 204-03122, de 07/04/2008 Acórdão nº
101-96492, de 06/12/2007 Acórdão nº 202-18012, de 22/05/2007 Acórdão nº
106-15548, de 24/05/2006
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Súmula
CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional)
não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
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Acórdão nº
CSRF/04-00.574, de 19/06/2007 Acórdão nº 192-00.096, de 06/10/2008 Acórdão nº
192-00.010, de 08/09/2008 Acórdão nº 107-09.410, de 30/05/2008 Acórdão nº
102-49.353, de 10/10/2008 Acórdão nº 101-96.625, de 07/03/2008 Acórdão nº
107-09.330, de 06/03/2008 Acórdão nº 107-09.230, de 08/11/2007 Acórdão nº
105-16.674, de 14/09/2007 Acórdão nº 105-16.676, de 14/09/2007 Acórdão nº
105-16.489, de 23/05/2007 Acórdão nº 108-09.252, de 02/03/2007 Acórdão nº
101-95.964, de 25/01/2007 Acórdão nº 108-09.029, de 22/09/2006 Acórdão nº
101-94.871, de 25/02/2005
|
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Súmula
CARF nº 50: É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial
que suspendia a exigibilidade do crédito tributário perdeu os efeitos antes
da lavratura do auto de infração.
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Acórdão nº
CSRF/01-05.781, de 4/12/2007 Acórdão nº CSRF/01-05.465, de 19/6/2006 Acórdão
nº CSRF/01-05.497, de 20/6/2006 Acórdão nº CSRF/01-05.500, de 18/9/2006
Acórdão nº 108-05.892, de 20/10/1999
|
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Súmula
CARF nº 51: As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se
aplicam às relações de natureza tributária.
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Acórdão nº
103-22.603, de 17/8/2006 Acórdão nº 103-22.641, de 21/9/2006 Acórdão nº
104-19.834, de 19/2/2004 Acórdão nº 103-21.225, de 13/5/2003 Acórdão nº
105-14.173, de 13/8/2003
|
|
Súmula
CARF nº 52: Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido
de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31/10/2003,
quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício.
|
Acórdão nº
106-17.020, de 07/08/2008 Acórdão nº 101-95.949, de 24/01/2007 Acórdão nº
101-95.950, de 24/01/2007 Acórdão nº 104-22.409, de 13/05/2007 Acórdão nº
106-15.764, de 17/08/2006
|
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SÚMULAS
APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 29/11/2010
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Súmula
CARF nº 53: Não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade
rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação
da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da
vigência do art. 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000.
|
Acórdão nº
9101-00.303, de 25/08/2009 Acórdão nº 1802-00.084, de 28/07/2009 Acórdão nº
1803-00.002, de 18/03/2009 Acórdão nº 1202-00.026, de 13/03/2009 Acórdão nº
101-96.185, de 25/05/2007 Acórdão nº 103-23.332, de 07/12/2007 Acórdão nº
101-94.218, de 15/05/2003
|
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Súmula
CARF nº 54: A constatação de existência de “passivo não comprovado” autoriza
o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a
partir do ano-calendário de 1997.
|
Acórdão nº
CSRF/01-05.654, de 27/3/2007 Acórdão nº CSRF/01-05.405, de 20/3/2006 Acórdão
nº CSRF/01-05.383, de 6/12/2005 Acórdão nº 107-07.772, de 16/09/2004 Acórdão
nº 107-05.876, de 22/02/2000
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Súmula
CARF nº 55:O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente
à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na
apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
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Acórdão nº
CSRF/01-05.814, de 4/04/2008 Acórdão nº CSRF/01-05.892, de 23/6/2008 Acórdão
nº CSRF/01-06.043, de 10/11/2008 Acórdão nº CSRF/01-05.016, de 26/03/2007
Acórdão nº 103-22.545, de 26/07/2006
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Súmula
CARF nº 56: No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal
até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os
incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996, os
efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a
situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão
for efetuada a partir de 2002.
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Acórdão nº
303-35.893, de 11/12/2008 Acórdão nº 393-00.032, de 30/09/2008 Acórdão nº
302-38.888, de 09/08/2007 Acórdão nº 302-38.210, de 09/11/2006 Acórdão nº
303-33.776, de 09/11/2006 Acórdão nº 301-32.695, de 26/04/2006
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Súmula
CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica,
instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de
usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a
serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou
a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
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Acórdão nº
393-00.091, de 20/11/2008 Acórdão nº 393-00.054, de 22/10/2008 Acórdão nº
393-00.021, de 30/09/2008 Acórdão nº 391-00.059, de 22/10/2008 Acórdão nº
302-39.829, de 12/09/2008 Acórdão nº 302-39.602, de 20/06/2008 Acórdão nº
301-34.801, de 16/10/2008 Acórdão nº 301-34.653, de 10/07/2008 Acórdão nº
03-06.233, de 08/12/2008
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Súmula
CARF nº 58: As variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais
com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem
compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, salvo se
demonstrado que as variações monetárias passivas incidentes sobre o tributo
objeto dos depósitos não tenham sido computadas na apuração desse resultado.
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Acórdão nº
CSRF/01-06.004, de 12/08/2008 Acórdão nº CSRF/01-05.388, de 20/03/2006
Acórdão nº CSRF/01-05.174, de 14/3/2005 Acórdão nº CSRF/01-05.270, de
20/9/2005 Acórdão nº CSRF/01-05.306, de 21/9/2005 Acórdão nº CSRF/01-05.384,
de 6/12/2005 Acórdão nº 105-16.896, de 5/3/2008 Acórdão nº 103-22.840, de
8/12/2006 Acórdão nº 103-19.842, de 27/01/1999
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Súmula
CARF nº 59: A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é
invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos
imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular
intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
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Acórdão nº
198-00.028, de 16/09/2008 Acórdão nº 108-09.668, de 13/08/2008 Acórdão nº
105-16.815, de 06/12/2007 Acórdão nº 101-96.319, de 13/09/2007 Acórdão nº
101-96.212, de 14/06/2007 Acórdão nº 101-96.093, de 30/03/2007 Acórdão nº
101-96.039, de 02/03/2007 Acórdão nº 108-08.919, de 26/07/2006 Acórdão nº 103-22.032,
de 07/07/2005
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SÚMULAS
APROVADAS PELA SEGUNDA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 29/11/2010
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Súmula
CARF nº 60: Os juros aplicados na restituição de valores indevidamente
retidos na fonte, quando do recebimento de verbas indenizatórias decorrentes
da adesão a programas de demissão voluntária, devem ser calculados a partir
da data do recebimento dos rendimentos, se ocorrido entre 1o de janeiro de
1996 e 31 de dezembro de 1997, ou a partir do mês subsequente, se posterior.
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Acórdão nº
CSRF/04-00.873, de 26/05/2008 Acórdão nº 192-00.048, de 09/09/2008 Acórdão nº
104-23.343, de 27/06/2008 Acórdão nº 104-23.181, de 25/04/2008 Acórdão nº
104-23.097, de 07/03/2008 Acórdão nº 104-23.021, de 25/01/2008
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Súmula
CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze
mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no
ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada,
no caso de pessoa física.
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Acórdão nº
2102-00.252, de 30/07/2009 Acórdão nº 106-17.245, de 04/02/2009 Acórdão nº
102-49.451, de 17/12/2008 Acórdão nº 102-49.379, de 05/11/2008 Acórdão nº
106-17.115, de 09/10/2008 Acórdão nº 102-49.251, de 10/09/2008 Acórdão nº
104-23.367, de 06/08/2008 Acórdão nº 106-16.797, de 06/03/2008 Acórdão nº
106-16.893, de 28/05/2008 Acórdão nº 104-23.093, de 06/03/2008 Acórdão nº
104-22.425, de 23/05/2007 Acórdão nº 104-22.877, de 05/12/2007 Acórdão nº
104-20.983, de 12/09/2006 Acórdão nº 102-47.344, de 26/01/2006
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Súmula
CARF nº 62: A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor
total fixado na sentença ou acordo trabalhista homologado, quando as parcelas
legais de incidência não estiverem discriminadas.
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Acórdão nº
206-01596, de 06/11/2008 Acórdão nº 205-00825, de 03/07/2008 Acórdão nº
205-00680, de 03/06/2008 Acórdão nº 206-00766, de 07/05/2008 Acórdão nº
206-00463, de 14/02/2008
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Súmula
CARF nº 63: Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos
portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de
aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser
devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Acórdão nº
106-17.181, de 16/12/2008 Acórdão nº 102-49.292, de 11/09/2008 Acórdão nº
106-16.928, de 29/05/2008 Acórdão nº 104-23.108, de 22/04/2008 Acórdão nº
102-48.953, de 06/03/2008
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Súmula
CARF nº 64: Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas
concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do
artigo 7o, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza
indenizatória.
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Acórdão nº
2402-00985, de 06/07/2010 Acórdão nº 206-01.797, de 04/02/2009 Acórdão nº
2401-00181, de 07/05/2009 Acórdão nº 2401-00182, de 07/05/2009 Acórdão nº
2402-00122, de 19/08/2009
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Súmula
CARF nº 65: Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão
público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito
previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige.
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Acórdão nº
2806-00137, de 02/06/2009 Acórdão nº 2301-00212, de 05/05/2009 Acórdão nº
2301-00294, de 07/05/2009 Acórdão nº 2301-00246, de 06/05/2009 Acórdão nº
2401-00564, de 20/08/2009 Acórdão nº 2401-00007, de 03/03/2009 Acórdão nº
2401-00556, de 20/08/2009
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Súmula
CARF nº 66: Os Órgãos da Administração Pública não respondem solidariamente
por créditos previdenciários das empresas contratadas para prestação de
serviços de construção civil, reforma e acréscimo, desde que a empresa
construtora tenha assumido a responsabilidade direta e total pela obra ou
repasse o contrato integralmente.
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Acórdão nº
205-01533, de 04/02/2009 Acórdão nº 205-00861, de 04/07/2008 Acórdão nº
206-01405, de 08/10/2008 Acórdão nº 206-01488, de 04/11/2008 Acórdão nº
206-00611, de 13/03/2008
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Súmula
CARF nº 67: Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de
fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou
transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da
despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.
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Acórdão nº
CSRF/01-04.603, de 13/10/2003 Acórdão nº 106-17.156, de 06/11/2008 Acórdão nº
106-15.820, de 20/12/2006 Acórdão nº 104-19.123, de 05/12/2002 Acórdão nº
104-17.359, de 28/01/2000
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Súmula
CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera
hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
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Acórdão nº
2801-00.407, de 12/04/2010 Acórdão nº 2802-00.271, de 10/05/2010 Acórdão nº
3804-00.078, de 28/05/2009 Acórdão nº 104-22.484, de 25/05/2007 Acórdão nº
104-22.932, de 07/12/2007
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Súmula
CARF nº 69: A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua
apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por
cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda
devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo.
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Acórdão nº
2102-00.668, de 17/06/2010 Acórdão nº 104-23.185, de 25/04/2008 Acórdão nº
102-48.664, de 04/07/2007 Acórdão nº 106-15.980, de 09/11/2006 Acórdão nº
104-20.957, de 11/08/2005
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Súmula
CARF nº 70: É imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no
artigo 150, VI, "c", da Constituição, que se encontra arrendado,
desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da
entidade.
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Acórdão nº
CSRF/9202-00.873, de 11/05/2010 Acórdão nº CSRF/9202-00.876, de 11/05/2010
Acórdão nº 302-39.379, de 24/04/2008 Acórdão nº 303-34.001, de 24/01/2007
Acórdão nº 303-33.518, de 20/09/2006
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SÚMULAS
APROVADAS PELO PLENO EM SESSÃO DE 10/12/2012
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Súmula
CARF nº 71: Todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são
parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito
tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade.
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Acórdão nº
1402-00.423, de 28/01/2011 Acórdão nº 1201-00.267, de 20/05/2010 Acórdão nº
1402-00.093, de 26/01/2010 Acórdão nº 1103-00.043, de 01/10/2009 Acórdão nº
1401-00.047, de 13/05/2009 Acórdão nº 101-97.107, de 04/02/2009 Acórdão nº
103-23.649, de 18/12/2008 Acórdão nº 103-23.364, de 24/01/2008
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Súmula
CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a
contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
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Acórdão nº
104-22564, de 14/06/2007 Acórdão nº 2401-00249, de 08/09/2009 Acórdão nº
1402-00506, de 31/03/2011 Acórdão nº 2102-01186, de 18/03/2011 Acórdão nº
105-17083, de 25/06/2008 Acórdão nº 1103-00486, de 29/06/2011.
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Súmula
CARF nº 73: Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de
renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não
autoriza o lançamento de multa de ofício.
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Acórdão nº
CSRF/04-00.409, de 12/12/2006 Acórdão nº CSRF/04-00.089, de 22/09/2005
Acórdão nº CSRF/01-05.049, de 10/08/2004 Acórdão nº CSRF/01-05.032, de
09/08/2004 Acórdão nº 2801-00.239, de 21/09/2009.
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Súmula
CARF nº 74: Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei no 11.488, de 2007,
que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora
ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1o, II, da
Lei no 9.430/96.
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Acórdão nº
103-23.254, de 07/11/2007 Acórdão nº 201-80.983, de 13/03/2008 Acórdão nº
3803-00.277, de 03/12/2009 Acórdão nº 3803-00.276, de 03/12/2009 Acórdão nº
1402-00.238, de 03/08/2010.
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Súmula
CARF nº 75: A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da
inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se
retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse
prazo.
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Acórdão nº
105-16.359, de 28/03/2007 Acórdão nº 01-06.056, de 10/11/2008 Acórdão nº
02-02.844, de 16/10/2007 Acórdão nº 9101-00.020, de 09/03/2009 Acórdão nº
102-49.425, de 16/12/2008.
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Súmula
CARF nº 76: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada
tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais
recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os
percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
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Acórdão nº
1803-01.000, de 2/8/2011 Acórdão nº 9101-01.037, de 27/6/2011 Acórdão nº
9101-00.949, de 29/3/2011 Acórdão nº 1402- 00.017, de 28/7/2009 Acórdão nº
105-17.110, de 26/6/2008.
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Súmula
CARF nº 77: A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório
Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos
créditos tributários devidos em face da exclusão.
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Acórdão nº
1102-00.442, de 26/5/2011 Acórdão nº 1802-00.817, de 23/2/2011 Acórdão nº
1803-00.753, de 16/12/2010 Acórdão nº 105-16.665, de 13/9/2007 Acórdão nº
101-96.040, de 2/3/2007.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 10/12/2012
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Súmula
CARF nº 78: A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na
hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados no exterior, deve levar
em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não
a data do auferimento dos lucros pela empresa sediada no exterior.
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Acórdão nº
9101-00468, de 07/12/2009 Acórdão nº 1202-00.118, de 27/07/2009 Acórdão nº
108-09.592, de 17/04/2008 Acórdão nº 101-96.652, de 16/04/2008 Acórdão nº
101-96.364, de 17/10/2007 Acórdão nº 203-11.669, de 07/12/2006.
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Súmula
CARF nº 79: A partir da vigência da Lei no 9.249, de 1995, a dedução de
contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade
de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e
serviços.
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Acórdão nº
1103-00.379, de 15/12/2010 Acórdão nº 101-96.195, de 13/06/2007 Acórdão nº
105-15.754, de 25/05/2006 Acórdão nº 105-14.962, de 24/02/2005 Acórdão nº
105-14.814, de 10/11/2004 Acórdão nº 108-07.538, de 15/10/2003 Acórdão nº
108-06.305, de 09/11/2000.
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Súmula
CARF nº 80: Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto
devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a
retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do
imposto.
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Acórdão nº
1202-00.459, de 25/01/2011 Acórdão nº 1103-00.268, de 03/08/2010 Acórdão nº
1802-00.495, de 05/07/2010 Acórdão nº 1103-00.194, de 18/05/2010 Acórdão nº
105-17.403, de 04/02/2009 Acórdão nº 101-96.819, de 28/06/2008.
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Súmula
CARF nº 81: É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade
anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
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Acórdão nº
9101-000.809, de 21/02/2011 Acórdão nº 9101-000.843, de 22/02/2011 Acórdão nº
9101/000.980, de 23/05/2011 Acórdão nº 9101-001.001, de 24/05/2011 Acórdão nº
9101-001.010, de 24/05/2011 Acórdão nº 1402-000.168, de 17/05/2010 Acórdão nº
3801-00.165, de 15/06/2010 Acórdão nº 3801-00.111, de 19/05/2009 Acórdão nº
3801-00.039, de 17/03/2009 Acórdão nº 3803-00.045, de 16/03/2009, 303-35326,
de 19/05/2008.
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Súmula
CARF nº 82: Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de
ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
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Acórdão nº
101-96353, de 17/10/2007 Acórdão nº 105-16808, de 05/12/2007 Acórdão nº
108-08933, de 27/07/2006 Acórdão nº 107-09125, de 12/09/2007 Acórdão nº
103-22842, de 24/01/2007 Acórdão nº 101-96683, de 17/04/2008 Acórdão nº
105-17057, de 30/05/2008.
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Súmula
CARF nº 83: O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas
operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, mesmo antes da vigência do
art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
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Acórdão nº
9101-00.308, de 25/08/2009 Acórdão nº 9101-00.207, de 27/07/2009 Acórdão nº
01-05.645, de 27/03/2007 Acórdão nº 01-01.734, de 15/08/1994 Acórdão nº
105-16.587, de 04/07/2007.
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Súmula
CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza
indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou
compensação.
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Acórdão nº
1201-00.404, de 23/2/2011 Acórdão nº 1202-00.458, de 24/1/2011 Acórdão nº
1101-00.330, de 09/7/2010 Acórdão nº 9101-00.406, de 02/10/2009 Acórdão nº
105-15.943, de 17/8/2006.
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Súmula
CARF nº 85: Na revenda de veículos automotores usados, de que trata o art. 5o
da Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se o coeficiente de
determinação do lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) sobre a
receita bruta, correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o de
revenda desses veículos.
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Acórdão nº
1803-01.159, de 17/1/2012 Acórdão nº 1202-00.607, de 18/10/2011 Acórdão nº
9101-00.193, de 16/6/2009 Acórdão nº 9101-00.017, de 09/3/2009 Acórdão nº
107-09.463, de 13/8/2008.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA SEGUNDA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 10/12/2012
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Súmula
CARF nº 86: É vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física que tenha por objeto a troca de forma de
tributação dos rendimentos após o prazo previsto para a sua entrega.
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Acórdão nº
2202-01.042, de 15/03/2011 Acórdão nº 102-48.858, de 06/12/2007 Acórdão nº
104-22.779, de 18/10/2007 Acórdão nº 102-47.301, de 09/12/2005 Acórdão nº
102-47.140, de 19/10/2005 Acórdão nº 102-46.872, de 16/06/2005.
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Súmula
CARF nº 87: O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas
regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem,
exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício
próprio não relacionado à atividade legislativa.
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Acórdão nº
9202-00053, de 17/08/2009 Acórdão nº 9202-01895, de 29/11/2011 Acórdão nº
102-49.315, de 08/10/2008 Acórdão nº 102-49.394, de 06/11/2008 Acórdão nº
102-49.164, de 26/06/2008.
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Súmula
CARF nº 88: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de
Representantes Legais – RepLeg” e a “Relação de Vínculos – VÍNCULOS”, anexos
a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica,
não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem
comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal,
tendo finalidade meramente informativa.
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Acórdão nº
206-00819, de 08/05/2008 Acórdão nº 2301-00283, de 06/05/2009 Acórdão nº
206-01351, de 07/10/2008 Acórdão nº 2302-00.1028, de 11/05/2011 Acórdão nº
2302-00.594, de 20/08/2010.
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Súmula
CARF nº 89: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores
pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
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Acórdão nº
2401-002.118, de 27/10/2011 2402-002.521, de 12/03/2012 Acórdão nº 2401-
02.093, de 26/10/2011 Acórdão nº 2301-01.396, de 28/04/2010 Acórdão nº
2301-01.476, de 08/06/2010 Acórdão nº 2301-002.295, de 24/08/2011 Acórdão nº
2301-002.281, de 24/08/2011 Acórdão nº 2301-002.575, de 07/02/2012.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA TERCEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 10/12/2012
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Súmula
CARF nº 90: Caracteriza infração às medidas de controle fiscal a posse e
circulação de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira,
sem documentação comprobatória da importação regular, sendo irrelevante, para
tipificar a infração, a propriedade da mercadoria.
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Acórdão nº
3802-00.252, de 23/08/2010 Acórdão nº 3201-00.520, de 02/07/2010 Acórdão nº
3201-00.459, de 25/05/2010 Acórdão nº 302-40.038, de 10/12/2008 Acórdão nº
301-34.613, de 09/07/2008 Acórdão nº 301-30.745, de 09/09/2003.
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SÚMULAS
APROVADAS PELO PLENO EM SESSÃO DE 09/12/2013
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Súmula
CARF nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9
de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação,
aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
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Acórdão nº
9900-000.728, de 29/08/2012; Acórdão nº 9900-000.459, de 29/08/2012; Acórdão
nº 9900-000.767, de 29/08/2012; Acórdão nº 1801-000.970, de 11/04/2012;
Acórdão nº 9303-01.985, de 12/06/2012; Acórdão nº 1801-001.485, de
11/06/2013; Acórdão nº 9101-001.522, de 21/11/2012; Acórdão nº 9101-001.654,
de 14/05/2013; Acórdão nº 3102-001.844, de 21/05/2013; Acórdão nº
2401-003.108, de 16/07/2013; Acórdão nº 1102-000.915, de 07/08/2013.
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Súmula
CARF nº 92: A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de
dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito
tributário nela informado.
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Acórdão nº
3401-001.637, de 10/11/2011; Acórdão nº 1302-00.620, de 30/6/2011; Acórdão nº
3101-00.664, de 7/4/2011; Acórdão nº 9101-00.503, de 25/1/2010; Acórdão nº 105-17.341,
de 13/11/2008; Acórdão nº 103-22.990, de 25/4/2007; Acórdão nº 01-05.624, de
26/03/2007; Acórdão nº 108-07.492, de 14/08/2003.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 09/12/2013
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Súmula
CARF nº 93: A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou
redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no
art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo
apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a
suspensão ou redução da estimativa.
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Acórdão nº
9101-001.578, de 24/01/2013; Acórdão nº 9101-001.325, de 24/04/2012; Acórdão
nº 101-95.977, de 26/01/2007; Acórdão nº 1103-00.277, de 04/08/2010; Acórdão
nº 1201-00.732, de 07/08/2012.
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Súmula
CARF nº 94: Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada
ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do
dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros,
inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001
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Acórdão nº
105-16.365, de 28/03/2007; Acórdão nº 101-96.318, de 13/09/2007; Acórdão nº
108-09.592, de 17/04/2008; Acórdão nº 105-17.382, de 04/02/2009; Acórdão nº
1301-00.132, de 17/06/2009; Acórdão nº 1402-00.213, de 06/07/2010; Acórdão nº
1102-00351, de 12/11/2010; Acórdão nº 1402-00.338, de 14/12/2010; Acórdão nº
1402-00.493, de 30/03/2011; Acórdão nº 1103-00.522, de 04/08/2011.
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Súmula
CARF nº 95: A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo
fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de
sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida
com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos.
|
Acórdão nº
105-17.082, de 25/06/2008; Acórdão nº 103-23.541, de 14/08/2008; Acórdão nº
1103-00.179, de 08/04/2009; Acórdão nº 1803-00.728, de 15/12/2010; Acórdão nº
1401-00.407, de 25/01/2011; Acórdão nº 1801-00.560, de 24/05/2011.
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Súmula
CARF nº 96: A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração
não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa
omissão motivou o arbitramento dos lucros.
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Acórdão nº
9101-001.468, de 16/08/2012; Acórdão nº 9101-000.766, de 13/12/2010; Acórdão
nº 101-97.110, de 04/02/2009; Acórdão nº 107-07.922, de 27/01/2005; Acórdão
nº 1202-000.990, de 12/06/2013; Acórdão nº 1301-001.202, de 07/05/2013;
Acórdão nº 1301-001.233, de 12/06/2013; Acórdão nº 1302-000.993, de 03/10/2012;
Acórdão nº 1302-000.393, de 10/11/2010; Acórdão nº 1401-000.788, de
09/05/2012; Acórdão nº 1402-001.416, de 10/07/2013; Acórdão nº 103-23.005, de
26/04/2007; Acórdão nº 107-08.642, de 26/7/2006; Acórdão nº 101-95.544, de
24/05/2006; Acórdão nº 101-94.147, de 19/3/2003.
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|
Súmula
CARF nº 97: O arbitramento do lucro em procedimento de ofício pode ser
efetuado mediante a utilização de qualquer uma das alternativas de cálculo
enumeradas no art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, quando não
conhecida a receita bruta.
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Acórdão nº
107-07.325, de 10/09/2003; Acórdão nº 105-14.330, de 18/03/2004; Acórdão nº
101-94.964, de 18/05/2005; Acórdão nº 107-08419, de 25/01/2006; Acórdão nº
1202-00.074, de 17/06/2009; Acórdão nº 1803-001.578, de 07/11/2012.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA SEGUNDA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 09/12/2013
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Súmula
CARF nº 98: A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de
Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família,
quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão
judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de
março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou
discrimine os deveres em prol do beneficiário.
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Acórdão nº
106-16454, de 14/06/2007; Acórdão nº 2101-001490, de 09/02/2012; Acórdão nº
2802-001453, de 13/03/2012; Acórdão nº 2802-001707, de 21/06/2012; Acórdão nº
2101-001747, de 10/07/2012; Acórdão nº 2802-001734, de 11/07/2012; Acórdão nº
2801-002701, de 20/09/2012; Acórdão nº 2802-001983, de 20/11/2012; Acórdão nº
2101-002136, de 14/03/2013.
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Súmula
CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150,
§ 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento
antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como
devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a
autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste
recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de
infração.
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Acórdão nº
9202-002.669, de 25/04/2013; Acórdão nº 9202-002.596, de 07/03/2013; Acórdão
nº 9202-002.436, de 07/11/2012; Acórdão nº 9202-01.413, de 12/04/2011;
Acórdão nº 2301-003.452, de 17/04/2013; Acórdão nº 2403-001.742, de
20/11/2012; Acórdão nº 2401-002.299, de 12/03/2012; Acórdão nº 2301-002.092,
de 12/05/2011.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA TERCEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 09/12/2013
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Súmula
CARF nº 100: O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência
para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na
modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário,
sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a
qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições
fixadas na legislação pertinente.
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Acórdão nº
9303-01.248, de 06/12/2010; Acórdão nº 301-30.380, de 15/10/2002; Acórdão nº
302-37.892, de 23/08/2006; Acórdão nº 03-05.557, de 13/11/2007; Acórdão nº
302-39.028, de 16/10/2007; Acórdão nº 3101-00.305, de 03/12/2009; Acórdão nº
3202-000.695, de 20/03/2013.
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SÚMULAS
APROVADAS PELO PLENO EM SESSÃO DE 08/12/2014
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SÚMULAS
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ACÓRDÃOS
PARADIGMAS
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Súmula
CARF nº 101 : Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo
inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado.
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9202-003.067,
de 13/02/2014; 9202-003.130, de 27/03/2014; 9202-003.245, de 29/07/2014;
9303-002.857, de 18/02/2014; 1102-000.939, de 08/10/2013; 2102-003.046, de
18/07/2014; 2201-002.433, de 16/07/2014; 2802-001.581, de 15/05/2012; 3102-
002.211, de 27/05/2014; 3202-001.239, de 23/07/2014.
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Súmula
CARF nº 102 - É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal
de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito
passivo.
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101-95.433,
de 22/03/2006; 101-95.938, de 24/01/2007; 103-22.886, de 28/02/2007;
195-00.027, de 20/10/2008; 1101-00.626, de 24/11/2011.
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Súmula
CARF nº 103 : Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o
limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
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9202-002.930,
de 05/11/2013; 9202-003.129, de 27/03/2014; 9202-003.027, de 11/02/2014;
9303-002.165, de 18/10/2012; 1101-000.627, de 24/11/2011; 1301-00.899, de
08/05/2012; 1802-01.087, de 17/01/2012; 2202-002.528, de 19/11/2013;
2401-003.347, de 22/01/2014; e 3101-001.174, de 17/07/2012.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 08/12/2014
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Súmula
CARF nº 104 : Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de
recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial
previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
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9101-001.861,
de 30/01/2014; 1102-000.824, 04/12/2012; 1402-01.217, de 04/10/2012;
1401-000.804, de 12/06/2012; 1202-00.658, de 16/01/2012; 1301-00.503, de
23/02/2011; 1402-00.219, de 06/07/2010; 1803-00.426, de 20/05/2010;
198-00.101, de 30/01/2009; 195-0.125, de 10/12/2008; 193-00.017, de
13/10/2008; 101-96.215, de 14/06/2007; CSRF/01-05.653, de 27/03/2007.
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Súmula
CARF nº 105 : A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas,
lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996,
não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento
de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
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9101-001.261,
de 22/11/2011; 9101-001.203, de 17/10/2011; 9101-001.238, de 21/11/2011;
9101-001.307, de 24/04/2012; 1402-001.217, de 04/10/2012; 1102-00.748, de
09/05/2012; 1803-001.263, de 10/04/2012.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA SEGUNDA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 08/12/2014
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Súmula
CARF nº 106 : Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de
contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou
contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art.
173, inciso I, do CTN.
|
206-01.689,
de 03/12/2008; 206-01.535, de 05/11/2008, 2401-01.304, de 06/07/2010;
2401-01.806, de 16/03/2011; 2401-01.436, de 20/10/2010.
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SÚMULAS
APROVADAS PELA TERCEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 08/12/2014
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Súmula
CARF nº 107 : A receita da atividade própria, objeto da isenção da Cofins
prevista no art. 14, X, c/c art. 13, III, da MP nº 2.158-35, de 2001, alcança
as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais prestados
pelas entidades de educação sem fins lucrativos a que se refere o art. 12 da
Lei nº 9.532, de 1997.
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9303-01.486,
de 31/05/2011, 9303-001.869, de 06/03/2012, 3403-002.298, de 25/06/2013,
3301-002.011, de 21/08/2013, 3403-002.701, de 28/01/2014.
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