Concluindo o tema sob exame, estão relacionados abaixo os processos-paradigmas referente a Contribuinção de Iluminação, IPI, ICMS, ISS, IPTU, entre outros.
1.
Contribuição
de Iluminação Pública
1.1)
Competência legislativa para a instituição de
contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
a)
Leading
Case: RE 573.675
b)
Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa:
Recurso
extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149-A e 150, II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da instituição de
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP pela Lei
Complementar nº 7/2002, do Município de São José.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
2.1) Creditamento
sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação
de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à
Lei nº 9.779/99.
a)
Leading
Case: RE 562.980
b)
Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa:
Recurso
extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 150, § 6º; e 153, § 3º,
II, da Constituição Federal, se o contribuinte tem direito, ou não, de
creditar-se ou compensar-se do imposto cobrado sobre os insumos ou produtos
intermediários empregados no processo de fabricação, quando o produto final,
por algum motivo, não está sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados –
IPI.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.2) Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI
instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.
a)
Leading
Case: RE 577.302
b)
Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 41, §1º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, o termo final de vigência do
crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.3)
IPI - Majoração da alíquota para o açúcar.
a)
Leading
Case: RE 592.145
b)
Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 153, §3º, I da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do Decreto nº 2.917/98, que instituiu nova alíquota
do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o açúcar.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.4) IPI - Exclusão
do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo.
a)
Leading
Case: RE 567.935
b)
Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 150, I, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64,
com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que determina a
não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.5)
Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir
julgado com base em nova orientação da Corte e Creditamento de IPI pela
aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
a) Leading Case:
RE 590.809
b) Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3º, II, da Constituição Federal, e
dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a
possibilidade, ou não, de rescisão de julgado, fundamentado em corrente
jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão
rescindendo, em razão de entendimento divergente posteriormente firmado pelo
Supremo, e, por conseguinte, o direito, ou não, ao creditamento a título de IPI
em decorrência de aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à
alíquota zero.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
2.6) Creditamento
de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.
a) Leading Case:
RE 592.891
b) Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do
aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob
o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
2.7)
Estabelecimento, por lei, de valores pré-fixados
para o cálculo do IPI.
a) Leading Case:
RE 602.917
b) Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do
art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em
relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº
97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da
exigência de lei complementar.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
3.
CPMF
3.1 Cobrança
da alíquota de 0,38% nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda
Constitucional nº 42/2003.
a) Leading Case:
RE 566.032
b) Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da cobrança da alíquota de 0,38% da Contribuição
Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF, nos noventa dias posteriores à
publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003, ou seja, no período de
1º.1.2004 a 31.3.2004.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.2)
Incidência sobre as receitas oriundas de
exportação.
a)
Leading
Case: RE 566.259
b)
Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a
incidência, ou não, da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira –
CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.3)
IE – Imposto de Exportação – Competência para
alterar alíquotas.
a)
Leading
Case: RE 570.680
b)
Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 84, caput, IV e parágrafo único; e 153, §
1º da Constituição Federal, se a competência para alterar alíquotas do Imposto
de Exportação é, ou não, privativa do Presidente da República, e, em
conseqüência, se é, ou não, constitucional a Lei nº 9.649/1998 (com a redação
que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.216-37/2001), que autorizou a
Câmara de Comércio Exterior – CAMEX a alterar as referidas alíquotas por meio
de resolução (Resolução nº 15/2001).
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
4.
Contribuição Compulsória – Instituição por Lei
Complementar Estadual para custeio de Assistência médico-hospitalar.
a)
Leading
Case: RE 573.540
b)
Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 18; 24, XII; 25, §§ 1º, 2º, 3º; 149, § 1º;
e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da
contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica,
hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar
estadual nº 64/2002.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.
ICMS
5.1) ICMS - São Paulo – Aplicação do prazo
nonagesimal previsto no art. 150, III, “c”, da Constituição Federal
relativamente a Lei Paulista nº 11.813/04.
a)
Leading
Case: RE 584.100
b)
Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a
exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS, nos termos do artigo 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de
janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.2)
ICMS – Incidência na importação de equipamento médico por sociedade civil não
contribuinte do referido imposto.
a) Leading Case:
RE 594.996
b) Relatoria:
Min. Luiz Fux
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 155, II, § 2º, I, IX, a, da Constituição
Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não
contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, que
conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
5.3) ICMS - Inclusão dos valores pagos a título de
“demanda contratada” na base de cálculo sobre operações envolvendo energia elétrica.
a)
Leading
Case: RE 593.824
b)
Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º,
da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores
pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações
envolvendo energia elétrica.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.4) Restituição da diferença de ICMS pago a mais no
regime de substituição tributária.
a)
Leading
Case: RE 593.849
b)
Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de
substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for
inferior à presumida.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.5)
Inclusão do ICMS em sua
própria base de cálculo; emprego da taxa SELIC para fins tributários e natureza
de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
a)
Leading
Case: RE 582.461
b)
Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de
cálculo, do emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa
moratória em 20% do valor do tributo.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.6)
Incidência do ICMS
sobre venda de veículos salvados de sinistros.
a)
Leading
Case: RE 588.149
b)
Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI, LV e LXXVIII; 37, caput;
e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da
incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS sobre a
venda de veículos salvados de sinistros.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.7) Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo
à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que
comercializa.
a)
Leading
Case: RE 588.954
b)
Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o
processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à energia
elétrica utilizada nessa atividade.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.8)
Incidência do ICMS na
importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
a)
Leading
Case: RE 540.829
b)
Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação
de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.9)
Aproveitamento integral
de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução
parcial da base de cálculo na operação subsequente.
a)
Leading
Case: AI 768.491
b)
Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Agravo de instrumento
interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação
antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela
redução da base de cálculo.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.10)
Incidência de ICMS
sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias.
a)
Leading
Case: RE 607.056
b)
Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 155, II, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o fornecimento de água encanada por parte
das empresas concessionárias.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.11)
Imunidade de ICMS sobre
produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
a) Leading Case: RE
608.872
b) Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art.
150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de
entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores
(contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte
de fato).
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.12)
Reserva de norma
constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
a)
Leading
Case: RE 601.967
b)
Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, XII, c, da Constituição Federal,
a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à
compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma
constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.13)Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.
a)
Leading
Case: RE 603.917
b)
Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a
Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos
créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação
do prazo nonagesimal.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.14)
Imunidade tributária
recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
a)
Leading
Case: RE 627.051
b)
Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a
imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por
ela prestados em regime de concorrência.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.15)
Cobrança antecipada de
ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.
a)
Leading
Case: RE 598.677
b)
Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da
Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança
antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a
alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.16)
Extensão da imunidade
relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos
destinados à exportação.
a)
Leading
Case: RE 639.352
b)
Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c)
Descrição
sucinta da causa: Agravo interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS,
incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou
não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das
embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.
IOF
– Imposto Operações Financeiras
6.1) Incidência sobre transmissão de ações
de Companhias Abertas.
a)
Leading
Case: RE 583.712
b)
Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a
incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de
ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.2) Incidência em Contratos de Mútuo em
que não participam instituições financeiras.
a)
Leading
Case: RE 590.186
b)
Relatoria:
Min. Cármen Lúcia
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a
incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de
crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e
pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema
financeiro.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.3)
Incidência do IOF sobre
aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades
sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
beneficiários de imunidade tributária.
a)
Leading
Case: RE 611.510
b)
Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações
financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades
sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins
lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto. d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
7.
Precatórios
de Natureza Alimentar
7.1)
Aplicabilidade imediata do art. 78, §
2º, do ADCT para fins de compensação de débitos.
a)
Leading
Case: RE 566.349
b)
Relatoria:
Min. Cármen Lúcia
c)
Descrição
sucinta da causa:
Recurso
extraordinário em que se discute a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78,
§ 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou
não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com
precatórios de natureza alimentar.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
8)
ISS
8.1)
Incidência do ISS sobre operações de arrendamento
mercantil.
a) Leading Case:
RE 592.905
b) Relatoria:
Min. Eros Grau
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não,
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS sobre as operações de
arrendamento mercantil (leasing).
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
8.2)
Incidência do ISS sobre locação de bens móveis.
a)
Leading
Case: RE 626.706
b)
Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Agravo de instrumento
interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se
discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS sobre a locação de bens móveis.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
8.3)
Incidência do ISS sobre materiais empregados na
construção civil.
a) Leading Case:
RE 603.497
b) Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou
não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre
materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou
não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da
base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais,
pela Constituição de 1988.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
8.4)
Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao
ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
a) Leading Case:
RE 635.548
b) Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou
não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência
aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por
conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços
bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei
Complementar nº 56/87.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
8.5)
Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.
a) Leading Case:
RE 603.136
b) Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da
incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os
contratos de franquia.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
8.6) Imposto
a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
a) Leading Case:
RE 605.552
b) Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto
deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de
medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISS.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
9)
IPTU
9.1)
Progressividade do IPTU antes da EC nº 29/2000.
a) Leading Case: AI
712.743
b)
Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c)
Descrição
sucinta da causa: Agravo de instrumento
interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 2º; 30, I e III; 145, § 1º, da Constituição Federal,
a constitucionalidade, ou não, da cobrança progressiva do IPTU, instituída por
lei municipal, antes da EC nº 29/2000.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
9.2)
Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de
declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.
a) Leading Case: RE
602.347
b) Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 156, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da cobrança do
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU pela menor alíquota, entre
1995 e 1999, nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua
progressividade.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
9.3)
Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à
área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, §
4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento.
a) Leading Case: AI
837.409
b) Relatoria:
Min. Presidente
c) Descrição sucinta da causa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que
inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 18, §4º,
da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 37 do ADCT da
Constituição do Estado de Sergipe, que atribui área territorial pertencente ao
município de São Cristóvão ao município de Aracaju, decorrendo daí a questão da
legitimidade ativa para cobrar IPTU de propriedades situadas naquela região.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
10)
Sigilo Bancário
10.1)
Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras
ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº
105/2001e aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos
tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
a) Leading Case: RE
601.314
b) Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV; 145, § 1º; e 150, III, a, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 6º da Lei Complementar nº
105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações
financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial, bem como a
possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 10.174/2001 para apuração de
créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
11.
Contribuições Sociais de Intervenção no Domínio Econômico
11.1)
Indicação de bases econômicas para delimitação da
competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no
domínio econômico, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.
a) Leading Case: RE
603.624
b) Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo
constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins
de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e
de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou
não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na
redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda
constitucional.
Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.