21/09/2011

REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS TRIBUTÁRIOS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ESTÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Parte Final

Concluindo o tema sob exame, estão relacionados abaixo os processos-paradigmas referente a Contribuinção de Iluminação, IPI, ICMS, ISS, IPTU, entre outros.

1.           Contribuição de Iluminação Pública
1.1) Competência legislativa para a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
a)           Leading Case: RE 573.675
b)           Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)           Descrição sucinta da causa:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149-A e 150, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da instituição de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP pela Lei Complementar nº 7/2002, do Município de São José.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.           IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
2.1) Creditamento sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.
a)           Leading Case: RE 562.980
b)           Relatoria: Min. Marco Aurélio
c)           Descrição sucinta da causa:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 150, § 6º; e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, se o contribuinte tem direito, ou não, de creditar-se ou compensar-se do imposto cobrado sobre os insumos ou produtos intermediários empregados no processo de fabricação, quando o produto final, por algum motivo, não está sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.2) Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.
a)           Leading Case: RE 577.302
b)           Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 41, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.3) IPI - Majoração da alíquota para o açúcar.
a)           Leading Case: RE 592.145
b)           Relatoria: Min. Marco Aurélio
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, §3º, I da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do Decreto nº 2.917/98, que instituiu nova alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o açúcar.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.4) IPI - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo.
a)           Leading Case: RE 567.935
b)           Relatoria: Min. Marco Aurélio
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.5) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte e Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
a)   Leading Case: RE 590.809
b)   Relatoria: Min. Marco Aurélio
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3º, II, da Constituição Federal, e dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a possibilidade, ou não, de rescisão de julgado, fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento divergente posteriormente firmado pelo Supremo, e, por conseguinte, o direito, ou não, ao creditamento a título de IPI em decorrência de aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.6) Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.
a)   Leading Case: RE 592.891
b)   Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.7) Estabelecimento, por lei, de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
a)   Leading Case: RE 602.917
b)   Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.           CPMF
3.1 Cobrança da alíquota de 0,38% nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.
a)   Leading Case: RE 566.032
b)   Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança da alíquota de 0,38% da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF, nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003, ou seja, no período de 1º.1.2004 a 31.3.2004.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.2) Incidência sobre as receitas oriundas de exportação.
a)           Leading Case: RE 566.259
b)           Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a incidência, ou não, da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.3)   IE – Imposto de Exportação – Competência para alterar alíquotas.
a)           Leading Case: RE 570.680
b)           Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 84, caput, IV e parágrafo único; e 153, § 1º da Constituição Federal, se a competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação é, ou não, privativa do Presidente da República, e, em conseqüência, se é, ou não, constitucional a Lei nº 9.649/1998 (com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.216-37/2001), que autorizou a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX a alterar as referidas alíquotas por meio de resolução (Resolução nº 15/2001).
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
4.           Contribuição Compulsória – Instituição por Lei Complementar Estadual para custeio de Assistência médico-hospitalar.
a)           Leading Case: RE 573.540
b)           Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18; 24, XII; 25, §§ 1º, 2º, 3º; 149, § 1º; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar estadual nº 64/2002.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.           ICMS
5.1)      ICMS - São Paulo – Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, “c”, da Constituição Federal relativamente a Lei Paulista nº 11.813/04.
a)           Leading Case: RE 584.100
b)           Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos do artigo 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.2) ICMS – Incidência na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.
a)   Leading Case: RE 594.996
b)   Relatoria: Min. Luiz Fux
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, § 2º, I, IX, a, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.3)   ICMS - Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo sobre operações envolvendo energia elétrica.
a)        Leading Case: RE 593.824
b)        Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)        Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.
d)        Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.4)   Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.
a)           Leading Case: RE 593.849
b)           Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.5)   Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; emprego da taxa SELIC para fins tributários e natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
a)           Leading Case: RE 582.461
b)           Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo, do emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa moratória em 20% do valor do tributo.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.6)   Incidência do ICMS sobre venda de veículos salvados de sinistros.
a)           Leading Case: RE 588.149
b)           Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI, LV e LXXVIII; 37, caput; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS sobre a venda de veículos salvados de sinistros.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.7)   Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.
a)           Leading Case: RE 588.954
b)           Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à energia elétrica utilizada nessa atividade.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.8)   Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
a)           Leading Case: RE 540.829
b)           Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.9)   Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.
a)           Leading Case: AI 768.491
b)           Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)           Descrição sucinta da causa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.10)   Incidência de ICMS sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias.
a)           Leading Case: RE 607.056
b)           Relatoria: Min. Dias Toffoli
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o fornecimento de água encanada por parte das empresas concessionárias.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.11)                Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
a)   Leading Case: RE 608.872
b)   Relatoria: Min. Dias Toffoli
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.12)                Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
a)           Leading Case: RE 601.967
b)           Relatoria: Min. Marco Aurélio
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.13)Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.
a)           Leading Case: RE 603.917
b)           Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.14)                Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
a)           Leading Case: RE 627.051
b)           Relatoria: Min. Dias Toffoli
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela prestados em regime de concorrência.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.15)                Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.
a)           Leading Case: RE 598.677
b)           Relatoria: Min. Dias Toffoli
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.16)                Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.
a)           Leading Case: RE 639.352
b)           Relatoria: Min. Dias Toffoli
c)           Descrição sucinta da causa: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.           IOF – Imposto Operações Financeiras
6.1)   Incidência sobre transmissão de ações de Companhias Abertas.
a)           Leading Case: RE 583.712
b)           Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.2)   Incidência em Contratos de Mútuo em que não participam instituições financeiras.
a)           Leading Case: RE 590.186
b)           Relatoria: Min. Cármen Lúcia
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.3)   Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.
a)           Leading Case: RE 611.510
b)           Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto. d)      Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
7.           Precatórios de Natureza Alimentar
7.1) Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos.
a)           Leading Case: RE 566.349
b)           Relatoria: Min. Cármen Lúcia
c)           Descrição sucinta da causa:
Recurso extraordinário em que se discute a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
8) ISS
8.1) Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil.
a)   Leading Case: RE 592.905
b)   Relatoria: Min. Eros Grau
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing).
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
8.2) Incidência do ISS sobre locação de bens móveis.
a)           Leading Case: RE 626.706
b)           Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)           Descrição sucinta da causa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a locação de bens móveis.
d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
8.3) Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.
a)   Leading Case: RE 603.497
b)   Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
8.4) Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
a)   Leading Case: RE 635.548
b)   Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
8.5) Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.
a)   Leading Case: RE 603.136
b)   Relatoria: Min. Gilmar Mendes
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os contratos de franquia.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
8.6) Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
a)   Leading Case: RE 605.552
b)   Relatoria: Min. Dias Toffoli
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
9) IPTU
9.1) Progressividade do IPTU antes da EC nº 29/2000.
a)     Leading Case: AI 712.743
b)        Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)        Descrição sucinta da causa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 30, I e III; 145, § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança progressiva do IPTU, instituída por lei municipal, antes da EC nº 29/2000.
d)        Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
9.2) Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.
a)  Leading Case: RE 602.347
b)   Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU pela menor alíquota, entre 1995 e 1999, nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.
d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
9.3) Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento.
a)  Leading Case: AI 837.409
b)   Relatoria: Min. Presidente
c)   Descrição sucinta da causa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 18, §4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado de Sergipe, que atribui área territorial pertencente ao município de São Cristóvão ao município de Aracaju, decorrendo daí a questão da legitimidade ativa para cobrar IPTU de propriedades situadas naquela região.
d) Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
10) Sigilo Bancário
10.1) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001e aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
a)  Leading Case: RE 601.314
b)   Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV; 145, § 1º; e 150, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial, bem como a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
d)    Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
11. Contribuições Sociais de Intervenção no Domínio Econômico
11.1) Indicação de bases econômicas para delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.
a)  Leading Case: RE 603.624
b)   Relatoria: Min. Ellen Gracie
c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.
 Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.

PPI 2024 - Progama de Parcelamento Incentivado instituido pelo Município de São Paulo - Regramento

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