I. Introdução
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) tornou público o Edital de Transação nº 01/2025 de 08/09/2025, onde, oportuniza aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas a regularização dos seus débitos inscritos em dívida ativa referentes a ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon. Esse mecanismo, chamado transação tributária, está previsto no Código Tributário Nacional (artigos 156, III, e 171), entre outras legislações específicas.
II. Quais os créditos que podem e não podem ser incluídos
Podem ser incluídos créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon já inscritos em dívida ativa.
O contribuinte pode escolher quais débitos incluir, desde que sejam do tipo permitido. Se o débito estiver em cobrança judicial, todos os créditos de uma mesma execução fiscal deverão ser incluídos. Cada pedido pode abranger até 50 Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
A adesão será feita separadamente por tipo de débito e por conjunto de débitos ajuizados e não ajuizados.
Não podem ser incluídos os débitos não inscritos em dívida ativa, valores do adicional do ICMS (FECOEP), débitos já garantidos em juízo com decisão final favorável ao Estado, ou débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.
III. Adesão – Período e Forma
O processo é 100% eletrônico, entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026, pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. Pessoas jurídicas devem acessar pelo Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e pessoas físicas pelo gov.br. Para efetivar à adesão é preciso preencher os dados, aceitar o termo eletrônico e pagar a primeira parcela ou parcela única.
Caso não disponha do acesso ao PFE ou à plataforma gov.br, o contribuinte poderá realizar o login na modalidade “acesso sem senha” com posterior autenticação.
IV. Benefícios
Os descontos dependem do grau de recuperabilidade do crédito: irrecuperáveis (até 75% em juros e multas), difícil recuperação (até 60%), recuperáveis (sem desconto). O desconto total nunca pode passar de 65% do valor da dívida e não atinge o imposto principal. É possível parcelar em até 120 meses e usar créditos de ICMS acumulados e precatórios para abater até 75% da dívida.
V. Garantias
Parcelamentos de até 84 meses dispensam garantia (salvo já existente). Acima disso, é exigido seguro garantia, fiança bancária ou imóvel como garantia. Para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a garantia é dispensada.
VI. Valores mínimos das parcelas
ICMS: R$ 500,00
ITCMD e Multas do Procon: R$ 185,10
IPVA: R$ 74,04
Os pagamentos devem ser feitos com guias emitidas diretamente no portal da transação.
VII. Obrigações do devedor
O contribuinte deve confessar a dívida de forma irrevogável, renunciar a recursos e ações judiciais sobre os débitos, manter garantias já apresentadas e arcar com honorários advocatícios e custas.
VIII. Efeitos e riscos
Durante a vigência, as execuções fiscais ficam suspensas. O crédito só se extingue com o pagamento total. O acordo pode ser rescindido em caso de inadimplência superior a 90 dias, fraude ou descumprimento de regras.
Se rescindido, o devedor perde os benefícios e não poderá aderir a outra transação por 2 anos.
IX. Conclusão
O Edital representa uma importante oportunidade de regularização fiscal em São Paulo, permitindo descontos, parcelamento longo e uso de créditos. Porém, exige atenção ao cumprimento rigoroso das regras, pois o descumprimento pode levar à perda dos benefícios.






