O setor de telefonia aguarda com muita
expectativa o desfecho favorável pelo julgamento no STJ do REsp 842270/RS onde se discute o
aproveitamento do creditamento do ICMS relativamente a energia elétrica consumida em seus
estabelecimentos por considerarem insumos.
Status do Julgamento noticiado pelo STJ
A maioria
dos ministros que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manifestou-se no sentido de que as empresas de telecomunicações podem
usar os créditos de ICMS gerados na compra de energia elétrica. Com o
voto-vista dado nesta quarta-feira (29) pelo ministro Mauro Campbell Marques,
já são cinco os membros do colegiado que consideram legal o creditamento do
imposto. O ministro Teori Zavascki, que preside o julgamento, só votará em caso
de empate.
O recurso analisado na Primeira Seção foi apresentado pelo estado do Rio Grande
do Sul, que pretende reformar decisão do Tribunal de Justiça local favorável à
Oi (antiga Brasil Telecom). Embora o julgamento diga respeito diretamente a
essas partes, o caso interessa a todos os estados e todas as empresas do setor.
As empresas sustentam que o serviço de telecomunicações é equiparado à
indústria, para efeito de possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS.
O julgamento de quarta-feira foi novamente interrompido por pedido de vista formulado
pelo ministro Benedito Gonçalves. Antes, na retomada da discussão, o ministro
Mauro Campbell apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator,
ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal). O entendimento que vem
prevalecendo até agora é o de que a energia elétrica é um insumo do serviço de
comunicação e, por isso, dá direito ao creditamento do imposto.
Com o relator, negando provimento ao recurso do Rio Grande do Sul, votaram os
ministros Hamilton Carvalhido (já aposentado), Castro Meira, Humberto Martins e
Mauro Campbell. O ministro Herman Benjamin divergiu do relator e deu provimento
ao recurso. O caso já estaria definido, porém, até a proclamação do resultado
final, é possível a qualquer julgador mudar seu voto.
Não há previsão de quando o julgamento será retomado. A Primeira Seção volta a
se reunir no dia 14 de março”.
Fonte: STJ - 29.02.2012
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