21/09/2011

REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS TRIBUTÁRIOS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ESTÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Parte 2


Dando continuidade ao tema proposto, a seguir encontra-se os leading case's relativamente as Contribuições Sociais incidentes sobre a Seguridade Social, IRPJ, CSSL, IRPF, Imunidade tributárias, entre outros.  
1)           CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS A SEGURIDADE SOCIAL  

1.1) Prazo Prescricional

a)           Leading Case: RE 559.943

b)           Relatoria: Min. Cármen Lúcia

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.2) Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.

a)           Leading Case: RE 565.160

b)           Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.3) Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
a)           Leading Case: RE 576.967

b)           Relatoria: Min. Joaquim Barbosa

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.4) Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

a)   Leading Case: RE 593.068

b)           Relatoria: Min. Joaquim Barbosa

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.5) Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.

a)        Leading Case: RE 595.838

b)        Relatoria: Min. Dias Toffoli

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, II; 154, I; 174, § 2º; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição, a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social, de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

d)        Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.6) Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

a)       Leading Case: RE 596.177

b)        Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

d)        Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.7) Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91.

a)  Leading Case: RE 598.572

b)   Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 60, § 4º, IV; 145, § 1º; 154, I; 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

d)       Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.8) Contribuição destinada ao SEBRAE.

a)  Leading Case: RE 635.682

b)   Relatoria: Min. Gilmar Mendes

c)   Descrição sucinta da causa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º; da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º, § 3º, da Lei nº 8.029/90, que instituiu a contribuição destinada ao SEBRAE.

d)       Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.9) Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.

a)  Leading Case: RE 611.601

b)   Relatoria: Min. Dias Toffoli

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.

d)       Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.10) Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.

a)  Leading Case: RE 603.191

b)   Relatoria: Min. Ellen Graciei

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

d)       Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.11) Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.

a)  Leading Case: RE 569.441

b)   Relatoria: Min. Dias Toffoli

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.

d)       Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.12) Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98.

a)  Leading Case: RE 599.309

b)   Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e I; 145, § 1º; 150, II; 194, V; 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/89, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à EC 20/98, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais.

d)       Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.    Direito Tributário Processual
2.1) Prazo Prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

a)           Leading Case: RE 566.621

b)           Relatoria: Min. Ellen Gracie

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, com o objetivo de definir o termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de compensação/repetição de indébito tributário sujeito a lançamento por homologação pago antecipadamente: se da data do recolhimento antecipado do tributo indevido ou da data da homologação – expressa ou tácita – do respectivo lançamento.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.2) Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.

a)   Leading Case: RE 636.562

b)   Relatoria: Min. Joaquim Barbosa

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.    IRPJ e CSLL, IRPF e IRF
3.1) CSLL - Imunidade do lucro da exportação após a Emenda Constitucional nº 33/2001.

a)           Leading Case: RE 564.413

b)           Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o contribuinte excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.2) CSLL - Dedução na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.

a)           Leading Case: RE 582.525

b)           Relatoria: Min. Joaquim Barbosa

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.3) CSLL - Majoração da alíquota pela Emenda Constitucional nº 10/96.

a)   Leading Case: RE 587.008

b)   Relatoria: Min. Dias Toffoli

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.4) Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

a)   Leading Case: RE 591.340

b)   Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

d)    Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.5) Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.

a)   Leading Case: RE 592.396

b)   Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150, III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da Lei nº 7.988/89.

d)    Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.6) Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

a)   Leading Case: RE 596.286

b)   Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III; 150, IV; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

d)    Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.7) Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.

a)   Leading Case: RE 545.796

b)   Relatoria: Min. Gilmar Mendes

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

d)    Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.8) IRPF - Incidência sobre rendimentos percebidos acumuladamente.

a)   Leading Case: RE 614.406 e 614.232

b)   Relatoria: Min. Ellen Gracie

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário interposto pela alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, a uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).

d)    Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
4.           Direito Tributário e Societário
5.1) Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto a Seguridade Social

a)           Leading Case: RE 567.932

b)           Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13 da Lei nº 8.620/93, que estabeleceu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada pelas dívidas junto à Seguridade Social.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.           ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações.
5.1) Fixação de alíquota progressiva

a)           Leading Case: RE 562.045

b)           Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; e 155, § 1º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos termos da Lei Estadual gaúcha nº 8.821/89.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.           Imunidade Tributária
6.1) Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

a)           Leading Case: RE 566.622

b)           Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)           Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

d)           Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.2) Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.

a)   Leading Case: RE 580.264

b)   Relatoria: Min. Joaquim Barbosa

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º; 145, § 1º; 150, VI, a, e § 2º; e 196, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade recíproca a sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e assim sendo, sem pagamento por parte dos usuários.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.3) Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal.

a)   Leading Case: RE 598.468

b)   Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.4) Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.

a)   Leading Case: RE 599.176

b)   Relatoria: Min. Joaquim Barbosa

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.5) Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

a)   Leading Case: RE 601.392

b)   Relatoria: Min. Joaquim Barbosa

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.6) Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.

a)   Leading Case: RE 595.676

b)   Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se está sujeita, ou não, à tributação a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.7) Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.

a)   Leading Case: RE 630.790

b)   Relatoria: Min. Joaquim Barbosa

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal, para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de importação.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.8) Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

a)   Leading Case: RE 594.015

b)   Relatoria: Min. Marco Aurélio

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.9) Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
a)   Leading Case: ARE 638.315

b)   Relatoria: Min. Presidente

c)   Descrição sucinta da causa: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão da imunidade tributária recíproca à INFRAERO.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.10) Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS.

a)   Leading Case: RE 636.941

b)   Relatoria: Min. Presidente

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, §7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.11) Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.

a)   Leading Case: RE 601.720

b)   Relatoria: Min. Ricardo Lewandowski

c)   Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.

d)   Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.

Continua.......

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PPI 2024 - Progama de Parcelamento Incentivado instituido pelo Município de São Paulo - Regramento

1) Finalidade O Município de São Paulo publicou a Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024 , regulamentada pelo DECRETO Nº 63.341, DE 10 DE ...