Dando continuidade ao tema proposto, a seguir encontra-se os leading case's relativamente as Contribuições Sociais incidentes sobre a Seguridade Social, IRPJ, CSSL, IRPF, Imunidade tributárias, entre outros.
1)
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS DEVIDAS A SEGURIDADE SOCIAL
1.1)
Prazo Prescricional
a)
Leading
Case: RE 559.943
b) Relatoria: Min. Cármen Lúcia
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.2)
Alcance da expressão “folha de salários”, para fins
de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
a)
Leading
Case: RE 565.160
b)
Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da
Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no
art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a
constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação
dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das
remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.3)
Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo
da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
a)
Leading
Case: RE 576.967
b) Relatoria: Min. Joaquim Barbosa
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao
salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente
sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e
9º, I, do Decreto nº 3.048/99).
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.4)
Contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o
adicional de insalubridade.
a) Leading Case:
RE 593.068
b)
Relatoria:
Min. Joaquim Barbosa
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201,
§ 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade
de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os
serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade,
tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.5)
Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre
15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
desenvolvidos por cooperativas.
a) Leading Case:
RE 595.838
b) Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, II; 154, I; 174, § 2º; e
195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 22,
IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu
contribuição, a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social, de 15%
incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
desenvolvidos por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
1.6)
Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo
empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da
comercialização de sua produção.
a) Leading Case:
RE 596.177
b) Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após
alteração promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser
recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente
da comercialização de sua produção.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
1.7) Contribuição
adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras
instituída pela Lei nº 8.212/91.
a) Leading Case: RE 598.572
b) Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 5º, caput; 60, § 4º, IV; 145, § 1º; 154, I; 195, caput, § 4º, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional
de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 22, § 1º, da Lei nº
8.212/91, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades
de previdência privada abertas e fechadas.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
1.8) Contribuição
destinada ao SEBRAE.
a) Leading Case: RE 635.682
b) Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c)
Descrição
sucinta da causa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que
inadmitiu recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 146, III,
a; 154, I; e 195, § 4º; da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não,
do art. 8º, § 3º, da Lei nº 8.029/90, que instituiu a contribuição destinada ao
SEBRAE.
d) Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
1.9)
Contribuição para a seguridade social a cargo das
agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.
a) Leading Case: RE 611.601
b) Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o
art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade
social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em
caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou
creditada pela empresa.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
1.10) Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os
valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de
serviços.
a) Leading Case: RE 603.191
b) Relatoria:
Min. Ellen Graciei
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada
pela Lei nº 9.711/98, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota
fiscal ou fatura de prestação de serviços.
d) Status do Processo: Não
há data de pauta para julgamento.
1.11)
Incidência de contribuição previdenciária sobre a
participação nos lucros da empresa.
a) Leading Case: RE 569.441
b) Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou
não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada
participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal
de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.
d) Status do Processo: Não
há data de pauta para julgamento.
1.12)
Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de
salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98.
a) Leading Case: RE 599.309
b) Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 5º, caput e I; 145, § 1º; 150, II; 194, V; 195, I e § 5º, a
constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de
salários, instituída pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/89, a ser paga por bancos
comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de
crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros
privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em
momento anterior à EC 20/98, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas
relativamente a contribuições sociais.
d) Status do Processo: Não
há data de pauta para julgamento.
2. Direito Tributário Processual
2.1)
Prazo Prescricional da ação de repetição de
indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos
antecipadamente.
a)
Leading
Case: RE 566.621
b)
Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o
disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar
nº 118/2005, com o objetivo de definir o termo inicial da contagem do prazo
prescricional da ação de compensação/repetição de indébito tributário sujeito a
lançamento por homologação pago antecipadamente: se da data do recolhimento
antecipado do tributo indevido ou da data da homologação – expressa ou tácita –
do respectivo lançamento.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
2.2)
Reserva de lei complementar para tratar da
prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.
a) Leading Case:
RE 636.562
b) Relatoria:
Min. Joaquim Barbosa
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do
artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no
processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria
reservada à lei complementar.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
3. IRPJ e CSLL, IRPF e IRF
3.1)
CSLL - Imunidade do lucro da exportação após a
Emenda Constitucional nº 33/2001.
a)
Leading
Case: RE 564.413
b)
Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de o contribuinte excluir da base de cálculo da
contribuição social sobre o lucro as receitas oriundas das operações de exportação
efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.2) CSLL - Dedução
na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
a)
Leading
Case: RE 582.525
b)
Relatoria:
Min. Joaquim Barbosa
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153,
III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº
9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social
sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de
cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
3.3)
CSLL - Majoração da alíquota pela Emenda
Constitucional nº 10/96.
a) Leading Case:
RE 587.008
b) Relatoria:
Min. Dias Toffoli
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido – CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
3.4)
Limitação do direito de compensação de prejuízos
fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
a) Leading Case:
RE 591.340
b) Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, c, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95,
bem como dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para
cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do
Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
3.5) Aplicação
de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo
ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício
seguinte.
a) Leading Case:
RE 592.396
b) Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150,
III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da
aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes
do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do
referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a
constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda
incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de
1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da
Lei nº 7.988/89.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
3.6)
Incidência do imposto de renda sobre os resultados
financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
a) Leading Case:
RE 596.286
b) Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 146, III; 150, IV; e 153, III, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Lei nº 9.779/99, que prevê a
incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na
liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
3.7)
Diferimento da compensação tributária advinda da
correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.
a) Leading Case:
RE 545.796
b) Relatoria:
Min. Gilmar Mendes
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou
não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária
decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas
jurídicas no ano-base de 1990.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
3.8)
IRPF - Incidência sobre rendimentos percebidos
acumuladamente.
a) Leading Case:
RE 614.406 e 614.232
b) Relatoria:
Min. Ellen Gracie
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário interposto pela alínea b do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a
constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da
incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos
acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse
dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário
Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado
no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente
à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico,
a uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, §
5º, do Código de Processo Civil).
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
4.
Direito Tributário e Societário
5.1) Responsabilidade solidária dos sócios das
empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto a Seguridade
Social
a)
Leading
Case: RE 567.932
b)
Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do art. 13 da Lei nº 8.620/93, que estabeleceu a
responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade
limitada pelas dívidas junto à Seguridade Social.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
5.
ITCMD
– Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações.
5.1) Fixação de alíquota progressiva
a)
Leading
Case: RE 562.045
b)
Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; e 155, § 1º, IV, da
Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota
progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos
termos da Lei Estadual gaúcha nº 8.821/89.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.
Imunidade Tributária
6.1) Reserva
de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade
tributária às entidades beneficentes de assistência social.
a)
Leading
Case: RE 566.622
b)
Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c)
Descrição
sucinta da causa: Recurso extraordinário
em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que
dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às
entidades beneficentes de assistência social.
d)
Status
do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.2)
Aplicação da imunidade tributária recíproca às
sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo
SUS.
a) Leading Case:
RE 580.264
b) Relatoria:
Min. Joaquim Barbosa
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 6º; 145, § 1º; 150, VI, a, e § 2º; e 196, da Constituição Federal, a
aplicação, ou não, da imunidade recíproca a sociedades de economia mista que
prestam serviços de saúde exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e
assim sendo, sem pagamento por parte dos usuários.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
6.3)
Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES
das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III,
da Constituição Federal.
a) Leading Case:
RE 598.468
b) Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades previstas nesses
dispositivos.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
6.4)
Imunidade tributária recíproca do responsável
tributário por sucessão.
a) Leading Case:
RE 599.176
b) Relatoria:
Min. Joaquim Barbosa
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade
tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por
sucessão.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
6.5)
Imunidade tributária das atividades exercidas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
a) Leading Case:
RE 601.392
b) Relatoria:
Min. Joaquim Barbosa
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca
alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
6.6)
Tributação da importação de pequenos componentes
eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de
computadores.
a) Leading Case:
RE 595.676
b) Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que discute, à luz do
art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se está sujeita, ou não, à tributação
a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material
didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
6.7)
Imunidade tributária em relação ao imposto de
importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos
religiosos.
a) Leading Case:
RE 630.790
b) Relatoria:
Min. Joaquim Barbosa
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a
atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos
(ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como
assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal,
para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de
importação.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
6.8) Reconhecimento
de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem
público.
a) Leading Case:
RE 594.015
b) Relatoria:
Min. Marco Aurélio
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca
alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado
em área portuária pertencente à União.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
6.9)
Extensão da imunidade tributária recíproca às
empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
a) Leading Case: ARE
638.315
b) Relatoria:
Min. Presidente
c) Descrição sucinta da causa: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu
recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da
Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão da imunidade
tributária recíproca à INFRAERO.
d) Status do Processo: Não há data de pauta para julgamento.
6.10)
Imunidade tributária das entidades filantrópicas em
relação à contribuição para o PIS.
a) Leading Case:
RE 636.941
b) Relatoria:
Min. Presidente
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 195, §7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de
imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
6.11)
Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a
empresa privada ocupante de bem público.
a) Leading Case:
RE 601.720
b) Relatoria:
Min. Ricardo Lewandowski
c) Descrição sucinta da causa: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária
recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa
privada que explora atividade econômica.
d) Status do Processo:
Não há data de pauta para julgamento.
Continua.......
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