O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade a
repercussão geral de uma disputa a respeito da cobrança do Fundo de Assistência
ao Trabalhador Rural (Funrural), incidente sobre a produção de segurados
especiais. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso
Extraordinário (RE) 761263, no qual um produtor rural de Joaçaba (SC) questiona
a contribuição prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, o qual estabelece a
cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Segundo o relator do RE, ministro Teori Zavascki, as decisões
proferidas pelo STF relativamente ao artigo 25 da Lei 8.212 têm em comum o fato
de se limitarem à análise da contribuição do empregador rural pessoa física,
mas não alcançam a situação do segurado especial. O segurado especial é o
produtor rural pessoa física que atua em regime de economia familiar, ainda que
com a ajuda eventual de terceiros. Não recolhe contribuições de forma
obrigatória para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas é
contribuinte da Seguridade Social.
Manifestação
“Considerando que as decisões recentes proferidas em um curto intervalo
de tempo por esta Corte contêm diferenças e não abrangem integralmente o tema,
o reconhecimento da repercussão geral neste recurso permitirá um juízo geral
sobre a matéria”, afirmou o relator em sua manifestação.
Quanto aos segurados especiais, destacou o ministro, caberá tratar de
eventuais efeitos da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/91 e
abordar questões relativas à base de cálculo fixado pela lei.
O ministro Teori Zavascki ressaltou ainda que mais de 5% da população
brasileira pode ser atingida pelo resultado do julgamento do recurso, conforme
o Censo Agropecuário de 2006 apresentados nos autos. “A questão, portanto,
transcende os limites subjetivos da causa, havendo relevância do ponto de vista
político, social e econômico”, afirmou.
Fonte: STF
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