1. Introdução
A Emenda Constitucional nº 132/2023, ao introduzir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), promoveu uma reconfiguração significativa no Sistema Tributário Brasileiro.
A Lei Complementar nº 214/25 detalha através dos artigos 18 à 20 a sistemática para a fixação e o ajuste das alíquotas desses tributos, definindo mecanismos e critérios que orientam a atuação do Senado Federal.
2. Análise Contextual
Considerando a complexa sistemática tributária brasileira, é fundamental equilibrar a autonomia dos entes federativos na gestão dos tributos com a necessidade de coordenação para evitar distorções na arrecadação e prejuízos à economia nacional. A integração entre o que dispõe o Art. 156-A da Constituição Federal e a LC nº 214/25, art. 18 à 20 assegura que a fixação e o ajuste das alíquotas do IBS e da CBS ocorram de maneira técnica, transparente e harmônica, preservando o equilíbrio federativo.
3. Dispositivos Constitucionais e Infraconstitucionais Relevantes
Art. 156-A, CF:
§ 1º, V: Cada ente federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios) deve fixar sua própria alíquota do IBS por lei específica.
§ 1º, XII: A resolução do Senado Federal fixará a alíquota de referência para cada esfera, de acordo com os critérios definidos na lei complementar.
§ 9º, I e II: Qualquer alteração na legislação federal que impacte a arrecadação deverá ser compensada com o ajuste das alíquotas de referência, garantindo o equilíbrio entre os entes.
§§ 10 e 11: Regulamentam, respectivamente, a possibilidade de vinculação das alíquotas dos entes à alíquota de referência e a condição de acompanhamento de estimativas de impacto nas propostas que alterem a arrecadação.
Art. 150, I, CF: Estabelece o princípio da legalidade tributária, segundo o qual nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado senão por lei.
Art. 146, III, “a” e “b”, CF: Determina que a lei complementar deve dispor sobre normas gerais de legislação tributária.
Artigos 97 a 100 do CTN: Regulamentam a interpretação e a aplicação das normas tributárias, assegurando segurança jurídica.
4. Competência para Fixação de Alíquotas
Conforme o Art. 156-A, § 1º, V, os entes federativos possuem autonomia para definir, por meio de lei específica, as alíquotas próprias do IBS. Essa disposição garante a adequação das alíquotas à realidade econômica e fiscal de cada Estado, Distrito Federal ou Município.
5. Competência para Fixação e Ajuste de Alíquotas de Referência
O Art. 156-A, § 1º, XII, confere ao Senado Federal a competência para, por meio de resolução, fixar a alíquota de referência do IBS, observando os critérios e os parâmetros estabelecidos pela LC nº 214/25. Ademais, o § 9º determina que alterações na legislação federal que afetem a arrecadação sejam compensadas por ajustes nas alíquotas, de modo a preservar o equilíbrio financeiro dos entes federativos.
6. Aspectos dos Artigos 18 à 20 da LC nº 214/25
Os artigos 18, 19 e 20 da LC nº 214/25 formam o núcleo regulatório que orienta o procedimento de fixação e ajuste das alíquotas de referência, apresentando os seguintes pontos:
Artigo 18:
Estabelece os parâmetros técnicos e indicadores econômicos que devem ser considerados na fixação inicial das alíquotas, levando em conta a capacidade contributiva de cada ente;
Definem critérios de diferenciação, permitindo a aplicação de alíquotas variadas para setores específicos da economia ou regiões, conforme as particularidades locais;
Fixam limites máximos e mínimos para as alíquotas, além de prever condições para os ajustes.
Artigo 19:
Introduz mecanismos específicos para a revisão das alíquotas de referência;
Prevê que a atualização das alíquotas deverá considerar variações na arrecadação, indicadores de desempenho econômico e eventuais distorções na aplicação dos tributos;
Define as condições para que, em casos de desequilíbrio, sejam adotadas medidas corretivas que garantam a manutenção da estabilidade fiscal, reforçando a necessidade de uma atuação dinâmica e ajustada às realidades econômicas dos entes federativos.
Artigo 20:
Estabelece os prazos e as condições para a revisão periódica das alíquotas, fundamentada em estudos técnicos e análises do desempenho arrecadatório;
Detalha os procedimentos a serem adotados em situações de desequilíbrio, orientando a atuação do Senado Federal para efetivar a compensação fiscal, sem interferir na autonomia dos entes quanto à fixação de suas próprias alíquotas.
Portanto, tais dispositivos regulam os instrumentos disponíveis para a fixação e o ajuste dinâmico das alíquotas, conferindo ao Senado Federal a capacidade de agir de forma proativa e reativa diante das variações econômicas, garantindo, assim, a continuidade do equilíbrio fiscal.
7. Princípio da Legalidade Tributária
O princípio da legalidade tributária, consagrado no Art. 150, I, da CF, impõe que nenhum tributo seja instituído ou aumentado sem previsão legal. Essa hierarquia normativa – que vai da Constituição à lei complementar, passando pela lei ordinária e vai até a resolução do Senado – assegura segurança jurídica e a estrita observância dos limites legais.
8. Entendimento
A análise integrada da Constituição Federal e da LC nº 214/25, artigos 18, 19 e 20 demonstra que a atribuição de competência ao Senado Federal para fixar, reduzir ou majorar as alíquotas de referência do IBS e da CBS é plenamente compatível com o ordenamento jurídico; permitindo uma atuação mais dinâmica e ajustada, estabelecendo critérios objetivos para a definição e revisão das alíquotas. Dessa forma, o Senado poderá implementar medidas corretivas em resposta às variações na arrecadação e na economia, mantendo o equilíbrio fiscal entre os entes federativos.
9. Conclusão
A
Lei Complementar nº 214/25, por meio dos artigos 18, 19 e 20,
consolida um sistema para a fixação e o ajuste das
alíquotas de referência do IBS e da CBS, ao fornecer os fundamentos
técnicos necessários para que o Senado Federal exerça sua
competência de forma criteriosa, transparente e alinhada aos
princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Em última
análise, o mecanismo de fixação e ajuste das alíquotas se revela como um
instrumento de coordenação e compensação, que não só respeita a
autonomia dos entes federativos, mas também contribui para a
estabilidade do sistema tributário brasileiro, ao possibilitar uma
atuação adaptativa diante das transformações econômicas e
fiscais.
Este artigo visa proporcionar uma compreensão sobre como o Senado Federal procederá para a fixação e o ajuste das alíquotas de referência, destacando os fundamentos legais e técnicos que garantem a eficácia e a transparência deste importante mecanismo de equilíbrio fiscal.
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