Tema
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Título
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Descrição
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Leading Case
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Relator
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Mérito Julgado
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Há RG
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207
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Reconhecimento a contribuinte optante
pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e
153, § 3º, III, da Constituição Federal.
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RE/598468
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MIN. MARCO AURÉLIO
|
Não
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214
|
a) Inclusão do ICMS em sua própria
base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza
de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo, do
emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa moratória
em 20% do valor do tributo.
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MIN. GILMAR MENDES
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|||
215
|
Forma de cálculo de contribuição
previdenciária incidente sobre o 13º salário.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV; 59, I; 84, IV; 150, IV; e 195,
§§ 4º e 6º, da Constituição Federal, a forma de cálculo de contribuição
previdenciária incidente sobre o 13º salário.
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RE/583029
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MIN. GILMAR MENDES
|
Não
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218
|
Direito de supermercado a crédito do
ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos
que comercializa.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o
processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à
energia elétrica utilizada nessa atividade.
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RE/588954
|
MIN. GILMAR MENDES
|
Não
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224
|
Imunidade tributária recíproca do
responsável tributário por sucessão.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição
Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao
responsável tributário por sucessão.
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RE/599176
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
|
Não
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230
|
Exigibilidade da contribuição para o
Fundo de Saúde dos Militares.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, LIV, LV; 142; 149; 150, I; e 195, §§ 4º e 6º,
da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o
Fundo de Saúde dos Militares.
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RE/586620
|
MIN. ELLEN GRACIE
|
Não
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235
|
Imunidade tributária das atividades
exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade
tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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RE/601392
|
MIN. JOAQUIM BARBOSA
|
Não
|
|
236
|
Natureza jurídica de verbas
rescisórias para fins de incidência do imposto de renda.
|
Agravo de instrumento interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz
dos artigos 5º, caput; e 150, II, da Constituição Federal, a natureza
jurídica de verbas rescisórias, se salarial ou indenizatória, para fins de
incidência de imposto de renda.
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AI/705941
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MIN. GILMAR MENDES
|
Não
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243
|
Termo inicial dos juros moratórios
nas ações de repetição de indébito tributário.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, caput, II; e 195, II, da Constituição Federal,
a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de
indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado
da sentença ou da efetiva citação.
|
RE/596492
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MIN. ELLEN GRACIE
|
Não
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|
247
|
Incidência do ISS sobre materiais
empregados na construção civil.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por
conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº
406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas
correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.
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RE/603497
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MIN. ELLEN GRACIE
|
Não
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254
|
Equiparação de Caixa de Assistência de
grupo profissional a entidades beneficentes de assistência social para fins
de imunidade tributária.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a aplicação, ou
não, da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de
assistência social, às operações de venda de medicamentos por instituição
voltada à concessão de benefícios a classe profissional, no caso, a Caixa de
Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
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RE/600010
|
MIN. JOAQUIM BARBOSA
|
Não
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|
261
|
Cobrança de taxa de ocupação do solo
e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de
Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo,
correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.
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MIN. EROS GRAU
|
|||
263
|
Incidência de ICMS sobre os serviços
prestados pelos provedores de acesso à internet.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 155, II, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não da cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de
acesso à internet.
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RE/583327
|
MIN. AYRES BRITTO
|
Não
|
|
277
|
Desvinculação do produto de
arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, com fundamento no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, a constitucionalidade, ou não, da desvinculação do produto de
arrecadação de contribuições sociais da União, pelas Emendas Constitucionais
nos 27/2000 e 42/2003.
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RE/566007
|
MIN. CÁRMEN LÚCIA
|
Não
|
|
278
|
a) Sujeição da contribuição ao PIS ao
princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para
fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida
provisória em lei.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, se a contribuição
ao Programa de Integração Social - PIS está, ou não, sujeita ao princípio da
anterioridade nonagesimal inscrito nesse dispositivo, e se o início da
contagem do prazo nonagesimal se dá, ou não, a partir da publicação da Lei nº
10.865/2004, que previu a majoração da alíquota em relação à água mineral,
com efeitos imediatos, sendo que tal norma não constava no texto da Medida
Provisória nº 164/2004 nela convertida.
|
RE/568503
|
MIN. CÁRMEN LÚCIA
|
Não
|
|
281
|
Contribuição para a seguridade social
a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº
10.256/2001.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº
10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê
contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com
incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição
sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.
|
RE/611601
|
MIN. DIAS TOFFOLI
|
Não
|
|
283
|
Incidência do PIS e da COFINS
não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
|
Recurso extraordinário em que
discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; 150, § 6º; 155, § 2º, X, a; e 195,
caput, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da
exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa
contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de
Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS não-cumulativas.
|
RE/606107
|
MIN. ROSA WEBER
|
Não
|
|
287
|
Sujeito ativo competente para
cobrança do ISS.
|
Agravo de instrumento interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz
dos artigos 5º, II; 150, I; 146, I; e 156, § 3º, II, da Constituição Federal,
se o sujeito ativo competente para a cobrança do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS é o Município em que prestado o serviço ou em que
localizado o estabelecimento do prestador.
|
MIN. GILMAR MENDES
|
|||
288
|
Interrupção do prazo prescricional na
execução fiscal.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a
aplicabilidade, ou não, do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário
Nacional – CTN (com redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005),
concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em
vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
|
RE/602883
|
MIN. ELLEN GRACIE
|
Não
|
|
297
|
Incidência do ICMS na importação de
mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de
mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.
|
RE/540829
|
MIN. GILMAR MENDES
|
Não
|
|
298
|
Diferimento da compensação tributária
advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base
de 1990.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91,
da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações
financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
|
RE/545796
|
MIN. GILMAR MENDES
|
Não
|
Recuperação de Créditos Tributários -Planejamento Patrimonial Familiar - Regularização de Imóvel
16/01/2013
INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS TRIBUTÁRIOS - Parte III
Continuação...
INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS TRIBUTÁRIOS - Parte II
Continuação.....
Tema
|
Título
|
Descrição
|
Leading Case
|
Relator
|
Mérito Julgado
|
Há RG
|
125
|
Incidência do ISS sobre operações de
arrendamento mercantil.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal,
a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS
sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing).
|
MIN. EROS GRAU
|
|||
133
|
Alíquota do Imposto de Renda de
Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada
pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 145, § 1º; e 150, II, da Constituição Federal, a
alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos
em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por erro de cálculo
imputado exclusivamente à autarquia previdenciária.
|
RE/592211
|
MIN. MENEZES DIREITO
|
Não
|
|
135
|
Exigibilidade do porte de remessa e
retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II,
da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo
único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e
retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a
possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de
autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.
|
RE/594116
|
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
|
Não
|
|
151
|
Decretação de ofício da prescrição de
crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.
|
Recurso extraordinário em que se discute,
à luz dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, da decretação de ofício da prescrição do crédito
tributário, em execução fiscal, sem prévia oitiva da Fazenda Pública.
|
RE/583747
|
MIN. MENEZES DIREITO
|
Não
|
|
163
|
Contribuição previdenciária sobre o
terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional
noturno e o adicional de insalubridade.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11,
da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de
contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços
extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em
vista a natureza jurídica de tais verbas.
|
RE/593068
|
MIN. JOAQUIM BARBOSA
|
Não
|
|
164
|
Contribuição social, a cargo das
cooperativas de trabalho, sobre as importâncias pagas, distribuídas ou
creditadas aos seus cooperados, a título de remuneração por serviços
prestados a pessoas jurídicas por intermédio delas.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, III, b; e 154, I, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, II, da Lei
Complementar nº 84/96, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a
contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a
seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que
prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas.
|
RE/593919
|
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
|
Não
|
|
166
|
Contribuição, a cargo da empresa,
incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços desenvolvidos por cooperativas.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, II; 154, I; 174, § 2º; e 195, §
4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, IV,
da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu
contribuição, a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social, de 15%
incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços desenvolvidos por cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho.
|
RE/595838
|
MIN. DIAS TOFFOLI
|
Não
|
|
167
|
Cálculo dos índices de correção
monetária quando da implantação do Plano Real.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, caput, II, XXII e LIV, e § 2º; 37, caput; 145,
§ 1º; 150, I, III, a e b, e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do art. 38 da Lei nº 8.880/94 (que instituiu o
Plano Real), o qual estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária,
no mês em que se verificar a emissão do Real de que trata o art. 3º da
referida lei, bem como no mês subseqüente, tomará por base preços em Real, o
equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou
convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores.
|
RE/595107
|
MIN. CELSO DE MELLO
|
Não
|
|
175
|
Modulação dos efeitos de declaração
incidental de inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu a cobrança
de IPTU com alíquotas progressivas, TIP e TCLL.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 1º, caput; e 97, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de modulação dos efeitos da declaração incidental de
inconstitucionalidade de lei municipal, que instituiu a cobrança do IPTU, com
alíquotas progressivas; da taxa de iluminação pública - TIP e da taxa de
coleta de lixo e limpeza pública - TCLL.
|
MIN. CEZAR PELUSO
|
|||
177
|
Revogação, por medida provisória, da
isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades
cooperativas.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, das alterações introduzidas pela Medida
Provisória nº 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e a
COFINS concedida pela Lei Complementar nº 70/91 às sociedades cooperativas.
|
RE/598085
|
MIN. LUIZ FUX
|
Não
|
|
178
|
Cálculo da quantidade de ações em que
dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima, referente aos
contratos de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com
complementação dos títulos acionários.
|
Agravo de instrumento interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discutem, à luz
dos artigos 1º; 2º; 5º, II, LIV, LV; 44; 48; 61; e 105, III, a, da
Constituição Federal, a validade, ou não, da forma de cálculo da quantidade
de ações em que dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima,
referente aos contratos de participação financeira e subscrição de ações de
telefonia, com complementação dos títulos acionários.
|
AI/729263
|
MIN. CEZAR PELUSO
|
Não
|
|
179
|
Compensação de créditos calculados
com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da
transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição
para o PIS e da COFINS.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 195, § 12, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 11 da Lei nº
10.637/2002 e do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.833/2003, que disciplinam o
direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos
bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática
cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
|
RE/587108
|
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
|
Não
|
|
185
|
Incidência do imposto de renda sobre
os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para
fins de hedge.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 146, III; 150, IV; e 153, III, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Lei nº 9.779/99, que
prevê a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros
verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
|
RE/596286
|
MIN. MARCO AURÉLIO
|
Não
|
|
195
|
Publicação de editais de notificação
do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
|
Agravo de instrumento interposto contra
decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do
art. 37, caput, da Constituição Federal, a validade, ou não, da publicação de
editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural apenas no
Diário Oficial, sem a correspondente publicação em jornal de grande
circulação.
|
AI/743833
|
MIN. CEZAR PELUSO
|
Não
|
|
202
|
Cobrança de contribuição a ser
recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente
da comercialização de sua produção.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração
promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser recolhida
pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da
comercialização de sua produção.
|
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
|
|||
204
|
Contribuição adicional de 2,5% sobre
a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº
8.212/91.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, caput; 60, § 4º, IV; 145, § 1º; 154, I; 195,
caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da
contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo
art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a ser paga por bancos comerciais, bancos
de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e
de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
|
RE/598572
|
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
|
Não
|
|
207
|
Reconhecimento a contribuinte optante
pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e
153, § 3º, III, da Constituição Federal.
|
Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição
Federal, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante
pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades
previstas nesses dispositivos.
|
RE/598468
|
MIN. MARCO AURÉLIO
|
Não
|
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