Tema
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Título
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Descrição
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Leading Case
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Relator
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Mérito Julgado
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Há RG
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207
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Reconhecimento a contribuinte optante
pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e
153, § 3º, III, da Constituição Federal.
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RE/598468
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MIN. MARCO AURÉLIO
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Não
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214
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a) Inclusão do ICMS em sua própria
base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza
de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo, do
emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa moratória
em 20% do valor do tributo.
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MIN. GILMAR MENDES
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215
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Forma de cálculo de contribuição
previdenciária incidente sobre o 13º salário.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV; 59, I; 84, IV; 150, IV; e 195,
§§ 4º e 6º, da Constituição Federal, a forma de cálculo de contribuição
previdenciária incidente sobre o 13º salário.
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RE/583029
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MIN. GILMAR MENDES
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Não
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218
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Direito de supermercado a crédito do
ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos
que comercializa.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o
processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à
energia elétrica utilizada nessa atividade.
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RE/588954
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MIN. GILMAR MENDES
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Não
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224
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Imunidade tributária recíproca do
responsável tributário por sucessão.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição
Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao
responsável tributário por sucessão.
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RE/599176
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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230
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Exigibilidade da contribuição para o
Fundo de Saúde dos Militares.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, LIV, LV; 142; 149; 150, I; e 195, §§ 4º e 6º,
da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o
Fundo de Saúde dos Militares.
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RE/586620
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MIN. ELLEN GRACIE
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Não
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235
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Imunidade tributária das atividades
exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade
tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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RE/601392
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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236
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Natureza jurídica de verbas
rescisórias para fins de incidência do imposto de renda.
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Agravo de instrumento interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz
dos artigos 5º, caput; e 150, II, da Constituição Federal, a natureza
jurídica de verbas rescisórias, se salarial ou indenizatória, para fins de
incidência de imposto de renda.
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AI/705941
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MIN. GILMAR MENDES
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Não
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243
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Termo inicial dos juros moratórios
nas ações de repetição de indébito tributário.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, caput, II; e 195, II, da Constituição Federal,
a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de
indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado
da sentença ou da efetiva citação.
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RE/596492
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MIN. ELLEN GRACIE
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Não
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247
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Incidência do ISS sobre materiais
empregados na construção civil.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por
conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº
406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas
correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.
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RE/603497
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MIN. ELLEN GRACIE
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Não
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254
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Equiparação de Caixa de Assistência de
grupo profissional a entidades beneficentes de assistência social para fins
de imunidade tributária.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a aplicação, ou
não, da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de
assistência social, às operações de venda de medicamentos por instituição
voltada à concessão de benefícios a classe profissional, no caso, a Caixa de
Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
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RE/600010
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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261
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Cobrança de taxa de ocupação do solo
e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de
Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo,
correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.
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MIN. EROS GRAU
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263
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Incidência de ICMS sobre os serviços
prestados pelos provedores de acesso à internet.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 155, II, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não da cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de
acesso à internet.
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RE/583327
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MIN. AYRES BRITTO
|
Não
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277
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Desvinculação do produto de
arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.
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Recurso extraordinário em que se
discute, com fundamento no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, a constitucionalidade, ou não, da desvinculação do produto de
arrecadação de contribuições sociais da União, pelas Emendas Constitucionais
nos 27/2000 e 42/2003.
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RE/566007
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MIN. CÁRMEN LÚCIA
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Não
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278
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a) Sujeição da contribuição ao PIS ao
princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para
fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida
provisória em lei.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, se a contribuição
ao Programa de Integração Social - PIS está, ou não, sujeita ao princípio da
anterioridade nonagesimal inscrito nesse dispositivo, e se o início da
contagem do prazo nonagesimal se dá, ou não, a partir da publicação da Lei nº
10.865/2004, que previu a majoração da alíquota em relação à água mineral,
com efeitos imediatos, sendo que tal norma não constava no texto da Medida
Provisória nº 164/2004 nela convertida.
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RE/568503
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MIN. CÁRMEN LÚCIA
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Não
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281
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Contribuição para a seguridade social
a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº
10.256/2001.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº
10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê
contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com
incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição
sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.
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RE/611601
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MIN. DIAS TOFFOLI
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Não
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283
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Incidência do PIS e da COFINS
não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
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Recurso extraordinário em que
discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; 150, § 6º; 155, § 2º, X, a; e 195,
caput, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da
exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa
contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de
Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS não-cumulativas.
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RE/606107
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MIN. ROSA WEBER
|
Não
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287
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Sujeito ativo competente para
cobrança do ISS.
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Agravo de instrumento interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz
dos artigos 5º, II; 150, I; 146, I; e 156, § 3º, II, da Constituição Federal,
se o sujeito ativo competente para a cobrança do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS é o Município em que prestado o serviço ou em que
localizado o estabelecimento do prestador.
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MIN. GILMAR MENDES
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288
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Interrupção do prazo prescricional na
execução fiscal.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a
aplicabilidade, ou não, do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário
Nacional – CTN (com redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005),
concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em
vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
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RE/602883
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MIN. ELLEN GRACIE
|
Não
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297
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Incidência do ICMS na importação de
mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição
Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de
mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.
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RE/540829
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MIN. GILMAR MENDES
|
Não
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298
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Diferimento da compensação tributária
advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base
de 1990.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91,
da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações
financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
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RE/545796
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MIN. GILMAR MENDES
|
Não
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16/01/2013
INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS TRIBUTÁRIOS - Parte III
Continuação...
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