Foi publicado no DOU de 18.11.2011 o Decreto nº 7614, de 17 Novembro de
2011, reduzindo a zero a alíquota do IPI de produtos utilizados por pessoas
portadoras de deficiência conforme abaixo relacionados, vigente a partir da sua publicação.
a)
Calculadora
equipada com sintetizador de voz – Posição 8470.10.00 - TIPI
b)
Teclado com
colmeia – Posição 8471.60.52 – TIPI
c)
Indicador ou
apontador (mouse) com entrada
para acionador – Posição 8471.60.53 – TIPI
d)
Acionador de
pressão – Posição 8471.60.53 – TIPI
e)
Linha
Braille – Posição 8471.60.90 – TIPI
f)
Digitalizador
de imagens (scanners) equipado
com sintetizador de voz – Posição 8471.90.14 – TIPI
g)
Duplicador
Braille – Posição 8472.10.00 – TIPI
h)
Lupa
eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual – Posição 8525.80.19
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