18/11/2011

IPI – Redução a Zero da alíquota de produtos utilizados por pessoas portadoras de deficiência.

Foi publicado no DOU de 18.11.2011 o Decreto nº 7614, de 17 Novembro de 2011, reduzindo a zero a alíquota do IPI de produtos utilizados por pessoas portadoras de deficiência conforme abaixo relacionados, vigente a partir da sua publicação.

a)   Calculadora equipada com sintetizador de voz – Posição 8470.10.00 - TIPI
b)   Teclado com colmeia – Posição 8471.60.52 – TIPI
c)   Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador – Posição 8471.60.53 – TIPI
d)   Acionador de pressão – Posição 8471.60.53 – TIPI
e)   Linha Braille – Posição 8471.60.90 – TIPI
f)    Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz – Posição 8471.90.14 – TIPI
g)   Duplicador Braille – Posição 8472.10.00 – TIPI
h)   Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual – Posição 8525.80.19

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