18/11/2011

PIS/COFINS – Importação e Receita de Venda no Mercado Interno – MP 549/11 - Reduz a Zero a alíquota de alguns Produtos

Foi publicado no DOU de 18.11.2011 a Medida Provisória nº 549, de 17, Novembro de 2011, reduzindo a zero a alíquota da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno, alterando a Lei nº 10.865/04, art. 8º, §§ 12 e 13 e art. 28 relativamente aos seguintes produtos:

a)    Produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006;
b)    Calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;
c)    Teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;
d)    Indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
e)    Linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;
f)     Digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;
g)   Duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;
h)   Acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
i)     Lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;
j)    Implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI;
k)   Próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.
l)     Produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI;
m) Calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;
n)   Teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;
o)   Indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
p)   Linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;
q)   Digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;
r)     Duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;
s)   Acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
t)    Lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;
u)   Implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI;
v)   Próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.

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