O partido
Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar normas dos Estados da
Bahia, Sergipe e Espírito Santo que conferem benefícios fiscais referentes
ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A legenda
alega em todas as ações que as normas estaduais afrontam a Constituição Federal
em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, o qual determina a
regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos estados e do
Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais
de ICMS serão concedidos e revogados.
Segundo o
partido, as regras para concessão de incentivos fiscais estão regulamentadas
pela Lei Complementar 24/1975, a qual estabeleceu a necessidade da celebração
de convênios entre os estados e o DF, com a participação do Ministério da
Fazenda. Destaca que o STF, em várias decisões, já julgou inconstitucional toda
espécie de benefício fiscal de ICMS concedido sem a realização de convênio.
Bahia
Na ADI
5210, o partido questiona normas do Estado da Bahia que tratam do financiamento
do ICMS devido no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia
(Probahia), voltado a novos empreendimentos industriais que vierem a se
instalar no estado ou aos já existentes que passarem por ampliação. O relator
da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Sergipe
Os
dispositivos legais do Estado de Sergipe questionados na ADI 5212 concedem a
empreendimento industrial novo, a título de apoio fiscal do Programa Sergipano
de Desenvolvimento Industrial (PSDI), carência para pagamento do ICMS. Contudo,
para o partido, ocorreu no caso “o desvirtuamento da ‘carência’ de ICMS em
redução deste imposto em até 75% do devido”. Esta ADI também está sob a
relatoria do ministro Roberto Barroso.
Espírito
Santo
Já na ADI 5214, o Solidariedade contesta a validade de leis do Estado do Espírito Santo que tratam do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), cujos recursos são destinados a promover o incremento das exportações e importações realizadas pelo porto de Vitória. De acordo com a legenda, as normas instituem “o financiamento do ICMS devido”, a ser recolhido pelas empresas beneficiárias do Fundap. O ministro Marco Aurélio é o relator do processo.
Fonte: STF
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