O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, assinou quinta-feira (16), a Resolução
536, que regulamenta a publicação de acórdãos no STF, prevista no artigo 95 do
Regimento Interno da Corte. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização
da sessão de julgamento para que esses documentos sejam publicados.
A partir da regulamentação, a Secretaria Judiciária do STF terá dez
dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias.
Hoje são cerca de dois mil acórdãos relativos a julgamentos das Turmas e do
Plenário do STF que se encontram pendentes na Secretaria Judiciária.
Prorrogação
Caso a revisão da transcrição do voto não possa
ser liberada dentro do prazo pelo ministro que o proferiu, a Secretaria
Judiciária deverá publicar os acórdãos com a ressalva de que os textos
transcritos não foram revisados pelos respectivos ministros. A resolução
assegura aos gabinetes dos ministros, no entanto, a possibilidade de requerer à
Presidência do STF a prorrogação do prazo por mais 60 dias, mediante
justificativa, por duas vezes.
Fonte: STF
O Tribunal busca, com isso, assegurar aos
jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e
da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisões judiciais é
procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação
jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação.
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