O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã de quarta-feira (27), duas
novas Súmulas Vinculantes. Os novos verbetes tratam das naturezas alimentar dos
honorários advocatícios, com a quitação deles por meio de precatórios, e
da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
sobre operações de desembaraço aduaneiro.
Os novos verbetes são originários das Propostas de
Súmulas Vinculantes (PSV) 85 e 94, respectivamente, e têm o objetivo de
conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões
idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte.
A proposta da nova súmula acerca de honorários
advocatícios foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e
o verbete aprovado seguiu redação sugerida pelo ministro Marco Aurélio, de
retirar do texto menção a dispositivos legais e constitucionais.
A redação do verbete ficou assim aprovada:
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do
montante principal devido ao credor, consubstanciam verba de natureza alimentar
cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno
valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Também, por unanimidade, o Plenário do STF aprovou a edição de nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de importação no desembaraço aduaneiro. A nova súmula com efeito vinculante é decorrente da conversão da Súmula 661 do STF, cuja redação é a seguinte:
"Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a
cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”.
As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
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