Na sessão
plenária desta quinta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) aprovaram três novas súmulas vinculantes que tratam do reajuste de 28,86%
dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes
a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos
trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins
lucrativos; e da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições
previdenciárias reconhecidas como direito do empregado. Duas súmulas
vinculantes resultam da conversão de verbetes da súmula do STF que não tinham
esse efeito e outra foi proposta pelo STF após o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida.
Confira o teor das súmulas
aprovadas:
A Proposta de Súmula
Vinculante (PSV) 99 aprovada esta tarde decorre da conversão da Súmula 672 do
STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: "O reajuste de 28,86%, concedido
aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos
servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações
decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas
legais". Esta será a Súmula Vinculante 51.
Na Proposta de Súmula
Vinculante (PSV) 107, os ministros converteram em vinculante a Súmula nº 724 do
STF, com pequenas alterações de texto. A Súmula Vinculante 52 terá então a
seguinte redação: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao
IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150,
inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis
seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.
A Proposta de Súmula
Vinculante (PSV) 28 aprovada hoje é de autoria do ministro Carlos Alberto
Menezes Direito (falecido) e foi feita após o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a
Súmula Vinculante 53 terá a seguinte redação: “A competência da Justiça do
Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a
execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.
Eficácia
As súmulas vinculantes
aprovadas pelo Plenário do STF passarão a ter aplicação imediata para todas as
instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça
Eletrônico do STF (DJe).
Fonte: STF
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