No dia 08/09/2016, mais uma vez, retorna à pauta de
julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal o RE 592891/SP
cuja tese é saber se há direito ao creditamento
do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos
sob o regime de isenção.
Os
detalhes sobre o referido recurso extraordinário poderá ser encontrado acessando a matéria intitulada “STF –
Pauta de Julgamento – 11.05.2016 – Temas Tributários”.
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