O ministro Mauro Campbell
Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão em todo
o país dos processos que discutem a incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na importação de automóveis para uso próprio, feita por
pessoa física.
A suspensão vale até que o STJ
reanalise o entendimento, firmado em 2015, de que não incide IPI nesses casos.
No despacho que suspendeu a tramitação dos processos, o ministro encaminhou
dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela Primeira
Seção do STJ na condição de repetitivos.
Repercussão geral
A proposta de revisão foi feita
depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado neste ano com repercussão
geral, decidiu pela incidência do tributo. Ao julgar o processo, o STF
modificou a posição seguida até então.
Após a decisão do STF, a
vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do julgamento da controvérsia pela
Primeira Seção em 2015, sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, com a
afetação dos novos recursos, os ministros rediscutirão a matéria.
O assunto está cadastrado na área
dos recursos repetitivos do STJ como Tema 695.
Na mesma decisão, o ministro
Mauro Campbell Marques solicitou dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, e
3ª Região a remessa de um recurso representativo de controvérsia, se houver,
para compor o julgamento junto aos processos afetados, que são oriundos da 4ª e
da 5ª Região.
O ministro deu prazo de 15 dias
para manifestação do Ministério Público Federal e da Confederação Nacional da
Indústria.
Leia a íntegra da decisão.
Recursos Repetitivos
O novo Código de Processo Civil
(CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem,
mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao
afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a
solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o
mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e
segurança jurídica.
No site do STJ é possível
acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações.
Situação frequente
Apesar do crescimento da
indústria automotiva nacional, ainda é frequente a importação independente de
veículos, especialmente no caso de veículos esportivos, veículos caros e também
clássicos importados por colecionadores, como no caso de um dos processos
afetados.
O assunto gera discussão
frequente no Judiciário, pois a incidência do IPI altera fundamentalmente o valor
do bem importado.
Processo(s): REsp 1622683 REsp 1396488
Fonte:
STJ Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário