"É importante diferenciar os regimes específicos dos diferenciados.
Aqueles, ao contrário destes, não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão. Em outras palavras, os regimes específicos podem ter regras diferentes, sem que haja renúncia de receita tributária."
1.4 IS - Imposto Seletivo - Vedação
A proposta veda à incidência do IS - Imposto Seletivo sobre os bens e serviços beneficiados com tratamento favorecido.
1.5 Medida de Controle ou Redução do Ônus Tributário
Há outras medidas de controle ou redução do ônus tributário: por exemplo, as alíquotas e a base de cálculo relativas à intermediação financeira serão definidas de forma a não elevar o custo do crédito no País; e parcela da receita do IBS e da CBS poderá ser devolvida, nos termos de lei complementar, a consumidores de baixa renda (o denominado cashback). Ex. Gás de cozinha.
1.6 Simples Nacional
Quanto ao Simples Nacional, a permissão que as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerem crédito aos clientes e oferece a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral, situação na qual será permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes.
1.7 IBS - Imposto sobre Bens e Serviços - Regras Gerais
As regras gerais para o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, serão as seguintes:
– será uniforme em todo o território nacional, com legislação e regulamentação única, principal medida simplificadora que eliminará o cipoal de regras atualmente em vigor e conferirá estabilidade, transparência e segurança aos contribuintes;
– preservará a autonomia dos entes federados para a fixação da respectiva alíquota, conferindo a eles plena liberdade para dimensionar suas receitas;
– terá apenas uma alíquota por unidade federada, aplicável a todos os bens e serviços, de forma a eliminar a distorção na aplicação de recursos, causada pela atual diversidade de alíquotas, e evitar os inúmeros e custosos processos administrativos e judiciais relativos à classificação de cada operação;
– observará o princípio do destino, isto é, as alíquotas aplicáveis em transações interestaduais ou intermunicipais serão as dos entes (do Estado e do Município) de localização do adquirente, que receberão a receita integral do imposto, de forma a suprimir os incentivos atualmente existentes para a guerra fiscal;
– terá alíquota total incidente sobre cada operação equivalente à soma das alíquotas fixadas pelo Estado e pelo Município de destino da operação;
– será regulamentado, arrecadado e distribuído pelo Conselho Federativo do IBS, que será composto por representantes dos Estados e dos Municípios;
- os créditos de IBS acumulados e não aproveitados pelo contribuinte terão prazo máximo para ressarcimento por parte do Conselho Federativo, que reterá, do montante do imposto arrecadado, os recursos necessários para efetuar essa devolução.
1.8 IS - Imposto Seletivo - Regras Gerais
O IS - Imposto Seletivo, descrito como imposto incidente sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O tributo não incidirá sobre as exportações, integrará a base de cálculo do IBS e da CBS e poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros tributos.
Sua receita será repartida com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos termos em que o é atualmente o IPI.
O IS poderá também ser aplicado de forma a manter a competitividade da ZFM, onerando a produção, a comercialização ou a importação de bens que concorram com os que são produzidos em sua área de
abrangência.
1.9 IPVA, ITCMD, Iluminação Pública - Cosip e IPTU - Modificações
Além das propostas já mencionadas, a PEC substitutiva trata de alterações no IPVA e ITCMD ambos de competência Estadual e da Iluminação Pública - Cosip e IPTU de competência Municipal.
Com relação ao IPVA, há previsão da diferenciação de alíquotas por valor e impacto ambiental (Combustível fósseis, gás, energia, elétrica, solar, etc) e alarga a abrangência do tributo, de forma que incida também sobre veículos automotores aquáticos e aéreos.
A ênfase recai sobre veículos de uso particular, e não sobre veículos que prestem serviços de transporte ou outras funções de natureza econômica.
No ITCMD, há mudanças relativas à progressividade e à definição do ente que tributará a doação ou herança, nos casos em que houver elemento de conexão com o exterior.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a base de cálculo do IPTU, conforme critérios fixados em lei municipal.
Por fim, acrescenta expansão e melhoria do serviço
de iluminação pública às finalidades da Cosip.
Saliente-se, contudo que, ao contrário da transição do IBS e da CBS, não há garantia de manutenção da carga tributária em relação ao IPVA, ao ITCMD e ao IPTU.
1.10 CPS - Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados
No rol das mudanças da PEC nº 45, de 2019, é a possibilidade dos Estados e o Distrito Federal instituírem contribuição sobre produtos primários e semielaborados.
Essa contribuição substituiria a contribuição facultativa a fundos já previstos na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023.
1.11 Prazo de Transição
Há três prazos estabelecidos nas regras de transição:
1º - para os contribuintes, com duração de sete anos (2026 a 2033), durante o qual o IBS será implementado gradualmente, e os tributos substituídos serão reduzidos até a total extinção;
2º - para a partilha federativa, que durará cinquenta anos, de forma a garantir aos entes, inicialmente, uma participação no montante total arrecadado similar à atual e, também de forma gradual, sua transição para a repartição baseada exclusivamente no princípio do destino;
3º - para a extinção do IPI, que deverá ocorrer em 2033. Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.
1.12 Mecanismo para Manter a Carga Tributária na Transição com relação ao IBS e CBS.
Cria-se mecanismo voltado a manter constante a carga tributária durante os primeiros anos da transição, ao menos no que toca ao IBS e à CBS. O mecanismo está centrado na fixação de duas alíquotas de IBS de referência – uma para os Estados e outra para os Municípios, e uma para a CBS, todas moduladas de forma a evitar a variação da carga. Essas alíquotas serão atualizadas pelo Senado Federal.
1.13 Retenção e Redistribuição de Receita
Prevê-se, ainda, a retenção de parcela equivalente a três por cento da receita do IBS para redistribuição entre os entes que tiverem tido a maior queda de receita, excetuados aqueles que tiverem receita per capita superior a três vezes a média nacional da respectiva esfera da Federação.
1.14 Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) - Criação
Outro instrumento previsto é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, por meio do fomento de atividades produtivas, investimentos em infraestrutura, inovação e difusão de tecnologias e conservação do meio ambiente.
Seus recursos serão transferidos pela União aos Estados e ao Distrito Federal e corresponderão a valores anuais crescentes entre 2029 (R$ 8 bilhões) e 2033 (R$ 40 bilhões). Após 2033, o montante transferido permanecerá nesse valor. Os valores serão corrigidos pela inflação até o efetivo desembolso.
Finalmente, há previsão da criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e Financeiro-Fiscais com recursos de pelo menos R$ 160 bilhões. O objetivo é compensar, até 2032, a redução dos benefícios concedidos condicionalmente e por prazo certo a contribuintes de ICMS.
1.15 ZFM - Zona Franca de Manaus - Garantias de Competitividade.
Com relação a ZFM - Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio - ALC, há previsão da garantia do diferencial competitivo, por meio do IS, do IBS e da CBS.
A transição do IPI para o IS também será manejada de forma a garantir a competitividade dos bens produzidos na ZFM no nível estabelecido pelos
tributos que serão extintos.
1.16 FSDE - Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas - Criação.
A PEC prevê, ainda, a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que receberá recursos da União e terá o objetivo de diversificar as atividades econômicas do Estado.
1.17 Saldo de Crédito de ICMS compensado com o IBS. Previsão
Os saldos de créditos de ICMS existentes no final de 2032 poderão ser compensados com o IBS estadual em parcelas mensais ou ressarcidos pelo Conselho Federativo, em nome dos Estados e do Distrito Federal, pelo prazo remanescente, no caso das mercadorias que fazem parte do ativo permanente, ou em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos demais casos.
Após a Sessão Deliberativa Ordinária no Plenário do Senado Federal ocorrida hoje (08/11.2023), com a aprovação do substitutivo, a PEC da reforma tributária volta para a Câmara dos Deputados para votação.
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