14/11/2023

Reforma Tributária - Versão Aprovada pelo Senado Federal

 

A Reforma Tributária aprovada pelo Senado aumentou em mais de 42 os produtos e serviços que poderão ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos – publicado 08.11.2023 neste Blog com o tema  “Reforma Tributária – Pontos Principais aprovados pela CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a ser levado ao Plenário do Senado Federal. - visto que, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa 33 exceções à regra. 

Em face de tais mudanças a nova versão da Reforma Tributária aprovada pelo Senado Federal deverá ser remetida de volta a Câmara dos Deputados para reanalise e submetida novamente ao escrutínio do Plenário da Casa.

Passamos a elencar de forma sucinta a versão aprovada pelo Senado Federal.

1) Tributos Novos

A reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição aos PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

2) Tratamento Tributário Favorecido

2.1) Alíquota Zero

Foram acrescidos como hipóteses de alíquota zero para efeito de tributação da CBS e do IBS os seguintes itens:

a) Cesta básica nacional de alimentos, que terá número mais restrito de itens essenciais para combate à fome;

b) Medicamento e dispositivos médicos adquiridos pelo Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios ou pelas Santas Casas relativo as suas finalidades essenciais;

c) Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos;

d) Automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou motorista de táxi;

Em outros casos de alíquota zero do CBS e o IBS, tais como ovos, frutas, etc, a proposta é que o Congresso Nacional por meio de Lei Complementar defina as hipóteses de produtos e serviços há serem abrangidos pelo benefício fiscal.

Além disso, prevê ainda, que os produto e serviços que gerar crédito acumulado em face da alíquota zero, o produtor poderá ser ressarcimento em dinheiro. Isso é possível porque a CBS e o IBS não são cumulativos. Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi desembolsado pelo vendedor.

Neste caso, a mecânica da não cumulatividade permanece, a diferença é que em havendo saldo credor, o valor será ressarcido em espécie pelo Órgão Tributante.

2.2) Isenção

Nas isenções da CBS e IBS, não será permitida o ressarcimento do crédito que foi gerado na etapa anterior do comércio.

Também estão isentas da tributação dos CBS e IBS as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte de passageiros, desde que tenha caráter urbano, semiurbano ou metropolitano. Nesta nova versão foi incluída a isenção aos serviços de Metrô e excluídos os serviços ferroviários e hidroviários.

2.3) Prouni

A reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação.

A versão dos deputados ainda previa o benefício, até 28 de fevereiro de 2027, a quem usufrui do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas a hipótese foi retirada. O Perse busca compensar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da covid-19.

2.4) Redução da Tributação

A PEC menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS. Alguns dos serviços e produtos também são previstos nos casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que cabe ao Congresso Nacional decidir por meio de Lei Complementar, por qual regime diferenciado o item será beneficiado.

Na versão do Senado foram incluídos os seguintes setores que podem sofrer redução de 60% dos novos tributos:

a) Serviços de Metrô para transporte de passageiros;

b) Materiais de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

c) Produtos de Eventos (Excluído do Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos);

d) Serviço de comunicação institucional;

e) Produtos que vierem a compor a cesta básica estendida, que abarcará alimentos não previstos na Cesta Básica Nacional;

f) Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;

g) Fórmulas infantis (suplemento nutricional que se assemelha ao leite materno) para pessoas com problemas de saúde de nascença;

Além do item “g”, foram incluídas composições para nutrição enteral ou parenteral, que são métodos alternativos de alimentação para pessoas que não conseguem comer adequadamente pela boca.

Está previsto, também, a redução de alíquota a qualquer tipo de medicamento, porém, o serviço de segurança privada não poderão usufruir do regime diferenciado.

3) Outros benefícios

Foi criada uma faixa de redução para beneficiar os profissionais liberais, profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional cuja proposta é pagar apenas 30% de CBS e IBS.

Foi inserido na PEC o hidrogênio verde na previsão de que os biocombustíveis terão tributação inferior à incidente sobre combustíveis fósseis. A intenção é aumentar o potencial competitivo dessas duas formas de geração de energia, que são menos agressivas ao meio ambiente.

4) Outras Regras

Os regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que não haja perda de arrecadação dos governos.

Os regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos parlamentares a cada cinco anos. O objetivo é verificar o custo-benefício das alíquotas menores (ou zeradas). Lei posterior poderá criar um regime de transição para que o produto ou serviço que não mereça mais as alíquotas menores volte gradualmente à alíquota de referência aplicada como regra.

Oportuno ressaltar, mais uma vez, que a versão da Reforma Tributária do Parlamento Senatorial será enviada ao Parlamento da Câmara para reavaliação das mudanças para posterior promulgação da PEC 45/19.

Fonte: Agência Senado


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