12/12/2023

STF - É contestado alteração do regime que regulamenta crédito fiscal decorrente de subvenção para investimentos as empresas.

O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Medida Provisória 1.185/2023 (MP), editada pelo presidente da República, que regulamenta a isenção tributária a empresas que recebem subvenção dos estados e dos municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Reação

O partido argumenta que a MP foi uma reação do Poder Executivo federal a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a possibilidade de que os contribuintes abatam da base de cálculo de tributos federais os incentivos fiscais concedidos pelos estados com o ICMS. Segundo o PL, a medida provisória pretende que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os impostos federais passem a incidir sobre as receitas de subvenção, com a criação de um crédito fiscal apenas quanto à subvenção para investimento, mediante uma série de requisitos e limitações.

Para a legenda, a União desconsiderou as prioridades legitimamente estabelecidas pelos estados e municípios na definição de suas políticas fiscais, além de tratar de matéria reservada a lei complementar.

Importante salientar que a presente medida provisória se encontra na Comissão Mista do Congresso Nacional designada a emitir parecer quanto a sua aprovação, alteração ou rejeição.

Processo: ADI 7551

Fonte: STF Notícias

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