15/12/2023

ICMS ST (Substituição Tributária) não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, decide o STJ.

No dia 13.12.2023, quarta-feira, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na afetação dos processos REsp nº 1.896.678/RS e 1.958.265/SP, sob o rito dos repetitivos (tema 1125) através do voto condutor do relator,  ministro Gurgel de Faria, por unanimidade, decidiu que o ICMS-ST não integra a base de calculo da Contribuição para Pis e Cofins e ao final foi aprovado a seguinte tese jurídica: "O ICMS-ST não compõe a base de calculo da Contribuição ao Pis e da Cofins devidas pelos contribuintes substitutos no regime de substituição tributária progressiva".
Importa salientar, que o "tema ou Recurso Repetitivos (RR), é o recurso julgado pela sistemática descrita no CPC/15, em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que discutida idêntica questão de direito. A escolha do processo para ser julgado como repetitivo pode recair em processo encaminhado pelos tribunais de origem como representativo de controvérsia conforme art. 256-I do RISTJ ou em recurso já em tramitação.
Ainda, o art. 1.036 do CPC/15 dispõe que, quanto houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, a análise do mérito recursal pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada, controvérsia.
Portanto, Tema ou Recurso Repetitivo (RR), é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.

Fonte: STJ Notícias 

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