06/11/2013

Refis – Multas e Juros de Natureza Tributária - Quitação com IRPJ - Prejuízos Fiscais ou CSLL - Base Negativa


A norma originária instituidora do REFIS consta da Lei nº 11.941/09, cuja adesão foi prorrogada até 31/12/2013 através do art. 17 da Lei nº 12.865/13.

 

As multas e juros de natureza tritubária, inclusos aqueles oriundos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União poderão ser quitados com os prejuízos fiscais do IRPJ ou com a base negativa da CSLL conforme previsão nos parágrafos 7° e 8° do artigo 1º da Lei 11.941/2009.


O valor do crédito será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e de 9% (nove por cento), respectivamente.


Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei 11.941/2009 (28.05.2009), devidamente declarados à RFB.


A pessoa jurídica deverá manter, durante todo o período de vigência do parcelamento, os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e promover a baixa dos valores nos respectivos livros fiscais.

 

Fonte: Guia Tributário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PPI 2024 - Progama de Parcelamento Incentivado instituido pelo Município de São Paulo - Regramento

1) Finalidade O Município de São Paulo publicou a Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024 , regulamentada pelo DECRETO Nº 63.341, DE 10 DE ...