O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa
de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário
oficial desta quinta-feira, 17/4, permite aos contribuintes paulistas
regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em
Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial
de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado.
O PPD prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Poderão ser inscritos no âmbito do PPD débitos tributários decorrentes
de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e débitos
não-tributários vencidos até 30 de novembro de 2013. O contribuinte que aderir
ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros em uma
única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao
mês. A nova lei permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de
parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.
A lei sancionada pelo governador Alckmin prevê que, no caso do pagamento
parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior R$ 200,00 para
pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No caso do pagamento de
débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a
transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma
vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o
município de registro do veículo.
O PPD ainda depende de regulamentação que será realizada por meio da
edição de decreto, que definirá a forma e os prazos para adesão ao programa.
Veja na tabela abaixo o percentual das reduções:
Pagamento
|
Débito tributário
|
Débito não-tributário
|
À vista
|
Redução de
75% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de
60% do valor dos juros
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Redução de
75% do valor atualizado dos encargos moratórios
|
Em até 24 parcelas
|
Redução de
50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de
40% do valor dos juros
|
Fonte: SEFAZ/SP
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