A desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), admitiu o processamento da Pet 11141 de incidente de uniformização de jurisprudência
apresentado pelo estado de Rondônia contra decisão da Turma Recursal do Estado
em processo que discute pagamento de imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias usufruídas.
O incidente de uniformização de jurisprudência tem o objetivo de
uniformizar a interpretação do direito em um determinado tribunal para evitar
decisões divergentes sobre um mesmo assunto.
No caso, o estado de Rondônia sustentou que a decisão da turma recursal
divergiu da orientação adotada pelo STJ, pela Turma Nacional de Uniformização
(TNU) e pelas Turmas Recursais dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e
do Distrito Federal.
Alegou que várias ações estão sendo ajuizadas para questionar a
incidência do tributo e que as liminares concedidas vêm causando sérios
prejuízos aos cofres públicos. A desembargadora convocada considerou
demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do
incidente.
De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e
da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30
dias para se manifestar.
Fonte: STJ Notícias
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