O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou nesta quinta-feira (12) a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 101, que
converte o texto da Súmula 681, da Corte, em súmula vinculante (SV). O novo
verbete – SV 42 – terá a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do
reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices
federais de correção monetária.
O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV
42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações
que continuam chegando ao STF sobre o tema. A proposta foi formulada pelo
ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, mediante a conversão da
Súmula 681 da Jurisprudência do Tribunal, aprovou a proposta da edição da
Súmula vinculante nº 42, nos seguintes termos: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos
de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária". Ausente,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Ricardo
Lewandowski. Plenário, 12.03.2015.
Fonte:
STF
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