O Supremo Tribunal Federal, nesta semana, o plenário,
analisará; entre outras; 2(duas) propostas de súmula vinculante que tratam da
imunidade tributária e julgará o Recurso Extraordinário (RE) nº 592891/SP com
reconhecimento do instituto da repercussão geral, onde se discutirá a
possibilidade do creditamento de IPI na entrada de insumos isentos oriundos da
Zona Franca de Manaus.
No dia 25/03/2015 estará sendo discutida a proposta
de conversão da PVS – Proposta de Súmula Vinculante nº 107, cujo verbete está
assim redigido "Ainda quando
alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer
das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição,
desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais
entidades”.
As entidades enunciadas na proposta que estarão
abrangidas pela imunidade constante da Carta Política são os partidos
políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das
instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, enquadradas
nos termos estabelecidos em lei.
No mesmo dia outro verbete será analisado. Trata-se
da Proposta de Súmula Vinculante – PSV nº 109 cujo enunciado é o seguinte: "A imunidade tributária conferida a
instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI,
"c", da Constituição somente alcança as entidades fechadas de
previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários".
No dia 26/03/2015 volta
à pauta de julgamento o RE 592.891/SP de relatoria da ministra Rosa Weber cuja
temática é sobre a possibilidade do creditamento do IPI na entrada de insumos
provenientes da Zona Franca de Manaus; alvo de nossos comentários neste mesmo espaço
no dia 02.02.2015 com o seguinte tema " STF - Temas Tributários – Julgamento de 11/02/2015"
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