A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário referente à
disputa sobre o período de incidência da elevação da base de cálculo do
Programa de Integração Social (PIS) criada pela Emenda Constitucional (EC)
10/1996. A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação
Cautelar (AC) 3975.
Segundo o entendimento adotado pela ministra, há risco na demora e
plausibilidade jurídica no pedido, o que justifica a concessão da liminar. Isso
porque a disputa já é tema de Recurso Extraordinário (RE 578846) com
repercussão geral reconhecida, aguardando decisão da Corte, e há precedente
semelhante sobre a temática, mas relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido (CSLL), com julgamento favorável à tese do contribuinte.
No caso da CSLL, o tema foi apreciado pela Corte no RE 587008, no qual
se considerou que a fixação da CSLL em 30% no ano de 1996, por respeito ao
princípio da anterioridade nonagesimal, precisa respeitar prazo de 90 dias para
ser cobrado. No caso do PIS, a base de cálculo passou a ser a receita bruta
operacional nos anos de 1994 e 1995 em função da Emenda Constitucional de
Revisão (ECR) 1/1994, período estendido pela EC 10, de 4 de março de 1996, até
30 de junho de 1997.
Em mandado de segurança impetrado perante a Justiça Federal em São
Paulo, o Hipercard, então Banco Bandeirantes, questionou o recolhimento do PIS
no período entre 1º de janeiro e 7 de junho de 1996, alegando desrespeito aos
princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal. A liminar
concedida em primeira instância não foi mantida pelo Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª Região, que mais tarde admitiu a remessa do recurso do banco
ao STF. “Presentes os pressupostos autorizadores da medida, defiro a liminar
para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto na
apelação em mandado de segurança”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
FT/CR
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16/08/2013 – Disputa sobre
PIS tem repercussão geral reconhecida
Fonte: Notícias STF
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