Tema
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Título
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Descrição
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Leading Case
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Relator
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Mérito Julgado
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Há RG
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382
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Sujeição da Lei Complementar 122/2006
a prazo nonagesimal.
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Recurso extraordinário em que se discute,
à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar
n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS
para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo
nonagesimal.
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RE/603917
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MIN. ROSA WEBER
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Não
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385
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Reconhecimento de imunidade
tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade
tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista
arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União.
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RE/594015
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MIN. MARCO AURÉLIO
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Não
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390
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Reserva de lei complementar para
tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.
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Recurso extraordinário em que se discute,
à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou
não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição
intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se
trata de matéria reservada à lei complementar.
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RE/636562
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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391
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Incidência do PIS e da COFINS nas
importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema
Fundap.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos arts. 109; 153, I; 155, § 2º, IX, a; e 195, I, b, da
Constituição Federal, a incidência, ou não, da contribuição ao PIS e da
COFINS na importação realizada por conta e ordem de terceiros, no contexto do
sistema Fundap (Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias), bem como
se, diante das características que envolvem tais operações, a incidência deve
ocorrer sobre o valor da prestação de serviços, segundo normas insertas na MP
2.158-35/2001, ou sobre o valor da importação, que representará o faturamento
do adquirente.
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RE/635443
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MIN. DIAS TOFFOLI
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Não
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397
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Cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5, II, 150, 167, XI, 194, parágrafo único, V, 195
e §5º, e 201, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, da Lei
Complementar Estadual nº 943 de 2003 (SP), que instituiu cobrança de
contribuição previdenciária de servidores estaduais ativos, com os princípios
da legalidade, do equilíbrio financeiro, da causa suficiente, da equidade e
da participação no custeio.
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RE/633843
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MINISTRO PRESIDENTE
|
Não
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402
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Imunidade tributária recíproca quanto
à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade
tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela
prestados em regime de concorrência.
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RE/627051
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MIN. DIAS TOFFOLI
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Não
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412
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Extensão da imunidade tributária recíproca
às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
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Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI,
a, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão da imunidade
tributária recíproca à INFRAERO.
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ARE/638315
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MINISTRO PRESIDENTE
|
Não
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416
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Forma de pagamento de débito
originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União a
título de complementação do FUNDEF.
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Recurso extraordinário em que se
discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de
erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de
complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da
Constituição Federal.
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RE/635347
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
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Não
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422
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Cálculo do valor mínimo nacional por
aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do artigo 60, §1º, do ADCT e artigo 100 da Constituição
Federal, a forma de cálculo do VMNA para definição do valor a ser repassado a
título de complementação do FUNDEF.
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MINISTRO PRESIDENTE
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431
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Contribuição para assistência à saúde
incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das
EC n. 20/98 e n. 41/03.
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Agravo de instrumento interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz
dos artigos 6º, 24, 149, §1º, 195, §4º e 196 da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da instituição de contribuição previdenciária
incidente sobre proventos e pensões de servidores públicos, com a finalidade
de assistência à saúde diferenciada, no interregno das Emendas
Constitucionais n. 20/98 e 41/03.
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MINISTRO PRESIDENTE
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437
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Reconhecimento de imunidade
tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a
imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da
União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.
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RE/601720
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MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
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Não
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456
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Cobrança antecipada de ICMS no
ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da
Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança
antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a
alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
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RE/598677
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MIN. DIAS TOFFOLI
|
Não
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459
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Requisitos legais para enquadramento
de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins
de imunidade tributária.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do artigo 195, §7º, da Constituição Federal, a obrigação, ou
não, de preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 55 da Lei 8.212/1991,
aptos a caracterizar pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência
social, para efeitos de reconhecimento de imunidade tributária.
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RE/642442
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MINISTRO PRESIDENTE
|
Não
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470
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Contribuição adicional de 2,5% sobre
a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC
20/98.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 5º, caput e I; 145, § 1º; 150, II; 194, V; 195, I
e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5%
sobre a folha de salários, instituída pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/89, a
ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades
de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à EC 20/98,
que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a
contribuições sociais.
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RE/599309
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MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
|
Não
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475
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Extensão da imunidade relativa ao
ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados
à exportação.
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Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º,
X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente
sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não,
toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens
fabricadas para os produtos destinados à exportação.
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ARE/639352
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MIN. DIAS TOFFOLI
|
Não
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482
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Incidência de contribuição
previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos
primeiros quinze dias de auxílio-doença.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 97 e 195, I, a, ambos da Constituição Federal, a
ofensa, ou não, ao princípio da reserva de plenário por acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, em órgão fracionário, assentou a natureza
não-salarial do auxílio-doença pago ao empregado nos primeiros quinze dias de
seu afastamento do trabalho e, em conseqüência, afastou a incidência de
contribuição previdenciária sobre esses valores a cargo do empregador.
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RE/611505
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MIN. AYRES BRITTO
|
Não
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487
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Caráter confiscatório da “multa
isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever
instrumental.
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Recurso Extraordinário em que se
discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, se multa por
descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental,
aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não
gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório.
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RE/640452
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MIN. JOAQUIM BARBOSA
|
Não
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489
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Responsabilidade solidária da União
pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de
devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.
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Agravo de instrumento interposto
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz
do artigo 150, IV, da Constituição Federal, e 34, § 12, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a responsabilidade solidária da
União, ou não, pelo pagamento de correção monetária integral referente a
crédito oriundo de restituição de empréstimo compulsório incidente sobre o
consumo de energia elétrica, considerada a previsão do art. art. 4º, § 3º, da
Lei nº 4.156/62, que a assegura pelo valor nominal dos títulos da Eletrobrás.
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AI/810097
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MIN. GILMAR MENDES
|
Não
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490
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Creditamento de ICMS incidente em
operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente,
benefício fiscal.
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Recurso Extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 102; 155, § 2º, I; da Constituição
Federal, a possibilidade, ou não, de ente federado negar a adquirente de
mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, em
operações interestaduais provenientes de outro ente federativo, que concede,
por iniciativa unilateral, benefícios fiscais pretensamente inválidos.
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RE/628075
|
MIN. JOAQUIM BARBOSA
|
Não
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495
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Referibilidade e natureza jurídica da
contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.
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Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, “a” e 195, I, da Constituição
Federal, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos
empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive
cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna,
e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.
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RE/630898
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MIN. DIAS TOFFOLI
|
Não
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16/01/2013
INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS TRIBUTÁRIOS - Parte V
Continuação...
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