O Governo do Estado de São Paulo
instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS permitindo a redução
dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não
na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste
ano.
As regras do programa foram
divulgadas em 28/12 com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do
Decreto nº 58.811, assinado pelo governador
Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz).
O contribuinte que aderir ao
Programa Especial de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista
terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros
incidentes.
O PEP permite também realizar o
pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas
e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos
vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor
mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados
acréscimos financeiros na seguinte proporção:
Está prevista, para os débitos
exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não
inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa,
nas condições constantes do § 1º do artigo 1º do Decreto 58.811.
O Programa Especial de Parcelamento
estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013
a 31 de maio de 2013. As empresas
deverão, oportunamente, acessar o endereço
www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no
Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE)
para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela
ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas
mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária
conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes que desejarem
utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do
PEP deverão aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito,
mediante resolução conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do
Estado.
Fonte: SEFAZ-SP - Notícias
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02/01/2013
Empresas poderão liquidar débitos fiscais de ICM/ICMS com descontos nos valores das multas e dos juros
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