Projeto do Senado fixa em 2% a alíquota do ISS
(Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na
tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios.
Gustavo Lima
/ Câmara dos Deputados
De acordo
com o substitutivo apresentado, o ISS não poderá ser objeto de isenções,
incentivos e benefícios tributários ou financeiros.
O Plenário encerrou, nesta terça-feira (8), a discussão sobre o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios.
Devido à dificuldade de acordo entre os partidos
para votar a matéria, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, transferiu para esta
quarta-feira (9) a votação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio, apresentado pelo deputado Walter Ihoshi
(PSD-SP).
De acordo com o substitutivo apresentado, o imposto
não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou
financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.
Vigência
Os estados e o DF terão um ano, a partir da
publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as
isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a
publicação.
A exceção será para a construção civil, suas áreas
correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação,
drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e para o transporte
municipal coletivo.
Transporte
coletivo
No conceito de transporte coletivo estão incluídos
os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário. O texto
considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.
Se o ato for anulado, isso gerará direito à empresa
de restituição do valor efetivamente pago indevidamente de ISS.
Novos
serviços
Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios
foi a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados com
o ISS. O projeto inclui aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; e
vigilância e monitoramento de bens móveis.
No setor de reflorestamento, várias ações são
incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres. Entre as
especificadas pelo projeto destacam-se as de reparação do solo, plantio,
silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.
Simplificação
Segundo o relator, as mudanças na tributação do ISS
serão para simplificar as normas, diminuir os custos da fiscalização tributária
municipal e dirimir dúvida sobre os itens listados passíveis de tributação,
evitando interpretações diferenciadas.
“Pretendemos preservar os acordos firmados nos
últimos meses entre municípios e estados”, afirmou o relator, que agradeceu a
participação dos diversos setores envolvidos, destacando que o substitutivo
atende à maioria dos municípios do País.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
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