21/09/2015

IPTU – Progressividade Anterior à EC 29/2000, se declarado inconstitucional, cobrança pela menor alíquota STF – Pauta Julgamento de 23.09.2015.

O ministro Edson Fachin é o relator do RE 602.347/MG pautado para ser julgado no próximo dia 23.09.2015 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que trará o tema sobre IPTU progressivo anterior a EC 29/2000, cuja tese é saber se possível da sua cobrança pela menor alíquota, no caso de declaração da inconstitucionalidade de sua progressividade.

São partes do processo na qualidade de recorrente o Município de Belo Horizonte e recorrido Maria Aparecida Pessoa de Paula, tendo sido admitido como amicus curiae outros municípios e entidades de classe.

Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, à unanimidade, deu provimento à apelação para extinguir a execução fiscal ao fundamento de que é "inconstitucional a cobrança do IPTU feita com base na Lei Municipal 5.641/89, do Município de Belo Horizonte, (...), pois a progressividade com base na capacidade econômica do contribuinte ofende a CRF/88". Referido acórdão assentou, ainda, não ser legítima a cobrança da taxa de limpeza, porquanto não "incide apenas sobre a coleta de lixo, esta sim capaz de ser auferida e mensurada de forma específica e divisível, mas de vários outros serviços impossíveis de aferição individual".

Alega ofensa ao art. 156, I, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que "o reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação de alíquotas progressivas ao IPTU, quando efetivamente comprovada, poderia levar, no máximo, ao pagamento pela menor alíquota legalmente prevista, com o abatimento do suposto excesso lançado (o que se requer) e não à nulidade total dos lançamentos impugnados, como equivocadamente entendeu a r. decisão recorrida".

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

A tese em síntese apartada, saber se é possível a cobrança do IPTU progressivo anterior à EC 29/2000 pela menor alíquota, no caso de declaração da inconstitucionalidade.

Por fim, o parecer da Procuradoria-Geral da República foi pelo não conhecimento do recurso.

Fonte: STF


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