A
Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e
Excepcionais (Abradimex) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, com pedido de liminar, contra
cláusula do Convênio ICMS 93/2015, firmado no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). O ato normativo dispõe sobre os “procedimentos a
serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade
federada”.
De acordo com a Abradimex,
o ato normativo foi editado para regulamentar a alteração promovida pela Emenda
Constitucional 87/2015, que modificou a redação de dispositivos do artigo 155
da Constituição da República, para modificar a sistemática vigente para
identificação, apuração e recolhimento do ICMS, quando envolvendo operações
destinadas a consumidores finais localizados em outros estados.
Na ADI, a associação
questiona que a regulamentação da alteração constitucional deve se dar por lei
complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos artigos 146 e 155
da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, sobre a necessidade e
função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos
estados e o Distrito Federal para instituir impostos.
“Não é errado afirmar que o
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma com conteúdo
inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de
ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação.
Dessa forma, a Abradimex
requer na ADI 5439, medida cautelar, inaudita
altera parte (sem que a parte contrária seja ouvida), para suspender os
efeitos da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015, por entender que o ato
normativo fere o princípio da legalidade tributária e da reserva legal, impondo
a obrigação de pagamento do tributo sem a prévia regulamentação por meio de lei
complementar. No mérito, a associação requer a confirmação da liminar e a
declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, firmado no âmbito do
Confaz.
A relatora da ADI é a
ministra Cármen Lúcia.
Fonte: STF Notícias
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