A ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento
definitivo a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base
de cálculo do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de
Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da
cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do
tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços
voltadas para consumidor final.
A ministra dispensou a
análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado
previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto
ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam
requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho
Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e
improrrogável de dez dias”.
Fonte: STF
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