Nesta quarta-feira (01.06.2016), volta à
pauta de julgamento do pleno do Supremo Tribunal Federal algumas matérias
tributárias.
Trata-se do RE 838284/RS e RE 704292/PR, ambos de relatoria do
ministro Dias Toffoli cuja tese
no primeiro caso é saber se a cobrança da taxa relativa à Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ofende o princípio da legalidade tributária; e no
segundo é saber sobre a contribuição coorporativa qual a natureza jurídica da
anuidade cobrada por conselhos de fiscalização profissional; e se é possível à fixação de anuidade por meio de
resolução interna de conselhos de fiscalização profissional.
Na mesma linha dos temas acima pautados o
ministro Edson Fachin pautou para o mesmo dia as ADIs nº 4697/DF e 4762/DF.
A informação detalha sobre cada processo
encontra-se em nossa publicação datada de 16.05.2016 sob o titulo “STF –
Plenário – Temas Tributários – Pauta de Julgamento para o dia 18.05.2016.”
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