A edição
atualizada do Livro de Súmulas do STJ traz quatro novos enunciados, dentre
eles a Súmulas 569 com tema tritubário. O volume, editado pela Comissão de
Jurisprudência e Assessoria de Comissões Permanentes de Ministros (ACP), traz
também os Enunciados Administrativos do tribunal.
O verbete
569 trata de questão de direito tributário relacionada à importação. De acordo
com a nova súmula, “na importação, é indevida a exigência de nova certidão
negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao
regime de drawback”.
Fonte: STJ -
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