08/08/2016

STF – Temáticas Tributárias – Pauta de Julgamento – 10.08.2016.

Depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, volta à pauta de julgamento desta quarta-feira, o RE 592891/SP de relatoria da ministra Rosa Weber, cuja tese é saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.

Já votaram a ministra relatora no sentido de conhecer, mas negar provimento ao recurso no que foi acompanhada pelos Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, por distintos argumentos.

Mais detalhe acesse a matéria intitulada “STF – Pauta de Julgamento – 11.05.2016 – Temas Tributários” publicada em 09.05.2016 e no dia 23.05.2016 sob o título “STF – Julgamento no Plenário sobre o IPI – Creditamento na Entrada de Insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus”.

Outro julgamento que retorna a pauta do Plenário do STF, depois de pedido de vista do ministro Marco Aurélio é o RE 651703/PR do ministro relator Luiz Fux que cuida em saber se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

O ministro relator negou provimento ao recurso.

Os detalhes da tese acesse o título “STF inicia julgamento de recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos de saúde” publicado em 16.06.2016.


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