Depois de pedido de vista
do ministro Dias Toffoli, volta à pauta de julgamento desta quarta-feira, o RE 592891/SP
de relatoria da ministra Rosa Weber, cuja tese é saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de
insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de
isenção.
Já votaram a ministra relatora no sentido de
conhecer, mas negar provimento ao recurso no que foi acompanhada pelos
Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, por distintos argumentos.
Mais detalhe acesse a matéria intitulada “STF –
Pauta de Julgamento – 11.05.2016 – Temas Tributários” publicada em 09.05.2016 e
no dia 23.05.2016 sob o título “STF – Julgamento no Plenário sobre o IPI –
Creditamento na Entrada de Insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus”.
Outro julgamento que retorna a pauta do Plenário do
STF, depois de pedido de vista do ministro Marco Aurélio é o RE 651703/PR
do ministro relator Luiz Fux que cuida em saber se incide ISS sobre as
atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.
O ministro relator negou provimento ao recurso.
Os detalhes da tese acesse o título “STF inicia
julgamento de recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos
de saúde” publicado em 16.06.2016.
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