Volta à pauta de
julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal o RE 603136/RJ
de relatoria do ministro Gilmar Mendes, cuja recorrente é a empresa Venbo
Comércio de Alimentos Ltda, recorrido o Município do Rio de Janeiro, tendo como
tese é saber se é constitucional a incidência do ISSQN sobre o contrato de
franquia.
Os detalhes sobre o tema
encontram-se na publicação intitulada “STF – Pauta de Julgamento 03/08/2016 –
Temas Tributários”.
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