A Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee)
continuará contando com isenção tributária sobre a venda a varejo dos produtos
das suas associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até apreciação
da tutela antecipada da ação no primeiro grau. A decisão foi tomada pela
ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), apreciando pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizada
pela Fazenda Nacional.
De acordo com os autos, a Abinee entrou com ação declaratória de
inexistência de relação jurídica tributária contra a União. A associação pedia
o restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que instituiu
regime especial de tributação, com incidência de alíquota zero do PIS e da
Cofins sobre a receita bruta de produtos vendidos até 31 de dezembro de 2018.
Decisão anulada
Ao analisar o caso, o juiz federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal extinguiu o processo, sem analisar o mérito da causa, alegando
que ação civil pública não seria o meio adequado para o pedido. A decisão foi
anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ainda entendeu
ser cabível a antecipação da tutela ou a manutenção do benefício, até nova
análise do pedido antecipatório.
A União entrou então com o pedido no STJ alegando ser incabível a
anulação da sentença e solicitando a suspensão da liminar que garantiu a
isenção fiscal. Segundo suas alegações, a decisão do TRF1 causa grave lesão à
ordem pública e, ao inibir a arrecadação de valores estimados em R$ 12 bilhões,
provoca uma séria lesão às finanças e à ordem pública.
Para a ministra Laurita Vaz, não há perigo de grave lesão, uma vez que a
isenção somente está garantida até nova apreciação do pedido inicial de
antecipação da tutela pelo juiz de primeiro grau. A vice-presidente do
tribunal, exercendo a Presidência, afirmou ainda que “se trata de um benefício
fiscal vigente há quase dez anos, não devendo prosperar a alegação de perda de
arrecadação, considerando a alíquota zero no período citado”.
Benefício legal
A discussão nos autos diz respeito à revogação da alíquota zero do PIS e
da Cofins sobre a venda de aparelhos de informática. O benefício foi
estabelecido pelo Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei 11.196/05 e
prorrogado pela Lei 13.097/15 até o fim do ano de 2018.
O principal objetivo do programa é difundir a acessibilidade à
tecnologia. Com o benefício fiscal concedido às empresas fabricantes de
produtos eletrônicos, o consumidor pode adquirir equipamentos por preço mais
baixo.
Processo: SLS 2161
Fonte: STJ Notícias
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