Nesta quarta-feira estão
previstos os julgamentos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal dos RE
592891/SP e RE 651703/PR.
Depois de pedido de vista
do ministro Teori Zavascki, volta ao Pleno o julgamento do RE 592891/SP
de relatoria da ministra Rosa Weber, cuja recorrente é a União e recorrido a
empresa Nokia Solutions And Networks do Brasil Telecomunicações Ltda com
admissão como “amigos da corte” da Associação das Indústrias e Empresas de
Serviços do Polo Indústria do Amazonas - AFICAM; Estado do Amazonas e da Federação
das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM e o reconhecimento pelo Tribunal da
repercussão geral do tema que está sendo discutido que é saber se há
direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona
Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.
Na assentada do dia 11.05.2016 foram proferidos os
votos da ministra relatora que conheceu o recurso, mas negou provimento, no que
foi acompanhada pelos Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, por distintos
argumentos.
Recomendamos acessar a matéria intitulada “STF –
Pauta de Julgamento – 11.05.2016 – Temas Tributários” para maiores detalhes
sobre o processo.
Outro processo que retorna ao Plenário, depois de
pedido de vista do ministro Marco Aurélio é o RE
651703/PR de relatoria do ministro Luiz Fux, cujo recorrente é o Hospital Marechal
Cândido Rondon Ltda e recorrida a Secretaria Municipal de Finanças de Marechal
Cândido Rondon.
Foram admitidas como “amicus curiae” a Confederação
Nacional dos Municípios - CNM, O Município de São Paulo e a Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras - ABRASF, a
Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE e a Associação Brasileira
de Medicina de Grupo – ABRAMGE; tendo sido, ainda, reconhecido pelo Tribunal a
existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em síntese apertada, a temática discutida é saber
se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de
saúde.
Em seu voto, o ministro relator Luiz Fux negou provimento
do recurso extraordinário, seguido pelo voto de vista do ministro Marco
Aurélio.
Detalhe sobre o voto do ministro relator
encontra-se na matéria intitulada “STF inicia julgamento de
recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos de saúde”.
Fonte:
STF Notícias
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