22/08/2016

STF – Pauta de Julgamento – 24/08/2016 – Temática Tributária.

Nesta quarta-feira estão previstos os julgamentos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal dos RE 592891/SP e RE 651703/PR.

Depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki, volta ao Pleno o julgamento do RE 592891/SP de relatoria da ministra Rosa Weber, cuja recorrente é a União e recorrido a empresa Nokia Solutions And Networks do Brasil Telecomunicações Ltda com admissão como “amigos da corte” da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Indústria do Amazonas - AFICAM; Estado do Amazonas e da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM e o reconhecimento pelo Tribunal da repercussão geral do tema que está sendo discutido que é saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.

Na assentada do dia 11.05.2016 foram proferidos os votos da ministra relatora que conheceu o recurso, mas negou provimento, no que foi acompanhada pelos Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, por distintos argumentos.

Recomendamos acessar a matéria intitulada “STF – Pauta de Julgamento – 11.05.2016 – Temas Tributários” para maiores detalhes sobre o processo.

Outro processo que retorna ao Plenário, depois de pedido de vista do ministro Marco Aurélio é o RE 651703/PR de relatoria do ministro Luiz Fux, cujo recorrente é o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda e recorrida a Secretaria Municipal de Finanças de Marechal Cândido Rondon.

Foram admitidas como “amicus curiae” a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, O Município de São Paulo e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras - ABRASF, a Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRAMGE; tendo sido, ainda, reconhecido pelo Tribunal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Em síntese apertada, a temática discutida é saber se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

Em seu voto, o ministro relator Luiz Fux negou provimento do recurso extraordinário, seguido pelo voto de vista do ministro Marco Aurélio.

Detalhe sobre o voto do ministro relator encontra-se na matéria intitulada “STF inicia julgamento de recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos de saúde”.

Fonte: STF Notícias





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