23/01/2024

ICMS - Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo - Obrigações Acessórias.

A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no Diário Eletrônico de 22.01.2024 a Resposta à Consulta Tributária 29.028/23, de 19 de janeiro de 2024 cuja emenda é reproduzida a seguir: 

ICMS – Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo – Obrigações acessórias.

I. Na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, deve ser emitida NF-e discriminando todos os itens, NCM, unidade de medida, valor unitário e valor total, e utilizando o CFOP 5.152 (“transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”). Nessa Nota Fiscal não haverá incidência do ICMS.

II. Estando ambos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo, seu titular pode optar pela transferência do crédito do imposto correspondente às mercadorias transferidas, utilizando-se, para tanto, dos procedimentos descritos no Convênio ICMS 178/2023.

A integra da Resposta a consulta poderá ser acessada através do link a seguir: 

Resposta à Consulta Tributária 29.028/23


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