O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
fixou, na manhã desta quarta-feira (23), a tese de repercussão geral no Recurso
Extraordinário (RE) 705423, de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual se
discutiu se a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda
(IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderia ou não impactar
no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na
arrecadação desses tributos.
A tese de repercussão geral fixada ficou com o seguinte teor: “É
constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais
relativos ao Imposto de Renda e ao IPI por parte da União em relação ao Fundo
de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades”.
Fonte: STF Notícias
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