Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) a
discussão sobre a compensação dos estados pela desoneração das exportações do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tema é tratado na
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e na Ação Cível
Originária (ACO) 1044, ajuizadas respectivamente pelos Estados do Pará e Mato
Grosso, colocando em questão a metodologia aplicada pela “Lei Kandir” (Lei
Complementar 87/1996) e legislação subsequente.
Na sessão desta quarta-feira (23), foi apresentado o relatório dos
casos pelos ministros relatores Luiz Fux, da ACO 1044, e Gilmar Mendes, da
ADO 25, e foram realizadas as sustentações orais por parte dos estados e
da União. O julgamento deverá ser retomado no início da sessão desta quinta-feira
(24), com os votos dos relatores e demais ministros.
Na ADO, há outros 15 estados admitidos na condição de amicus curiae, ao lado do
Estado do Pará, que ajuizou a ação questionando a demora do Congresso Nacional
em regulamentar o tema, e pedindo a aprovação de nova norma em até 120 dias. A
desoneração prevista na Lei Kandir foi constitucionalizada pela Emenda
Constitucional 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias o artigo 91, no qual se prevê edição de nova lei complementar
definindo os termos das compensações feitas aos estados.
Pelo governo do Pará, falou na tribuna o procurador-geral do
estado, Ophir Cavalcante. Ele destacou que além de causar queda de arrecadação
ao ente federativo, a compensação insuficiente dos créditos de ICMS de
mercadorias exportadas prejudica particularmente o Pará em relação a estados
mais industrializados. Em nome dos amici
curiae pronunciou-se o
procurador do Rio Grande do Sul Luís Carlos Hagemann, observando que a
legislação atual não atende à compensação que os estados necessitam.
Na ACO 1044, o Estado de Mato Grosso alega ser prejudicado
por perdas de arrecadação devido ao coeficiente utilizado pela União para
os repasses às unidades da federação.
Em ambas as ações, houve sustentação da advogada-Geral da União, Grace
Mendonça, negando omissão da União e destacando haver repasses substanciais aos
estados a título de compensação pela imunidade das exportações – e destacando
números totais e do Mato Grosso em específico. Apresentou ainda as propostas em
trâmite no Congresso Nacional a fim de regulamentar a matéria, negando que haja
omissão do parlamento para tratar do tema.
Fonte: STF Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário