Foi concluída em sessão plenária no Supremo
Tribunal Federal, a proclamação do resultado do julgamento de um conjunto de
quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relativas à necessidade de
lei complementar para definir a isenção tributária de entidades beneficentes.
Por maioria, o Plenário deu procedência aos pedidos, declarando as normas
questionadas inconstitucionais.
Nas ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621 foi majoritário o
conhecimento das ações como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF), e majoritária a procedência dos pedidos. As ações questionavam artigos
da Lei 9.732/1998 e também dispositivos de normas legais que modificaram e
regulamentaram a Lei 8.212/1991, instituindo novas regras para o enquadramento
das entidades beneficentes para fim de isenção de contribuições
previdenciárias.
Prevaleceu no STF o entendimento de que “Os
requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei
complementar”.
Fonte: STF Notícias
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