O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
fixou, na sessão desta quarta-feira (19), tese de repercussão geral no Recurso
Extraordinário (RE) 838284, no qual foi mantida a forma de cobrança da Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) incidente sobre serviços de engenharia,
arquitetura e agronomia. O recurso questionava a Lei 6.994/1982, no qual se
estabelece a ART.
No início do mês, o Plenário concluiu o julgamento de mérito do caso.
Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli,
pelo desprovimento do recurso, entendendo que a norma questionada não violou o
princípio da legalidade tributária ao prescrever teto para a cobrança do
tributo, possibilitado sua fixação pelos conselhos profissionais da área de
arquitetura, engenharia e agronomia.
Na sessão de hoje, os ministros seguiram a proposta do relator no
sentido de indeferir o pedido de modulação dos efeitos da decisão e fixar a
tese de repercussão geral com o seguinte teor: “Não viola a legalidade
tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo
infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação
estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de
fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária
legalmente prevista”.
Fonte: STF Notícias
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