O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 704292, no qual os ministros
decidiram que não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar ou
majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por
pessoas físicas ou jurídicas. Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário
seguiu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, quanto à fixação da tese
de repercussão geral e rejeição do pedido de modulação de efeitos da decisão.
A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “É inconstitucional,
por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos
de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar,
sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias
profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades,
vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual
superior aos índices legalmente previstos”.
Fonte: STF Notícias
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